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Câmara endurece punição e classifica adulteração de alimentos como crime hediondo

Econômia

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (28), o projeto de lei que enquadra como crime hediondo a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares. A proposta amplia a punição para quem manipula produtos consumidos pela população, resposta direta aos recentes casos de intoxicação por metanol registrados em São Paulo.

Penas mais duras e novo enquadramento criminal

O texto, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), fixa reclusão de quatro a oito anos para os crimes de adulteração de alimentos. Quando a falsificação ocasionar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena poderá ser aumentada em 50 %. Se resultar em morte, o intervalo punitivo sobe para cinco a 15 anos de prisão.

Além disso, o projeto tipifica a posse de artefatos, rótulos e embalagens destinados à falsificação, medida que fecha brechas usadas por quadrilhas especializadas. Ao ingressar no rol de crimes hediondos, esses delitos passam a ter tratamento mais rigoroso: prisão inicial em regime fechado, progressão mais lenta de pena e vedação de anistia, graça ou indulto.

Sistemas de rastreamento e reciclagem de garrafas

O relatório também propõe a criação de um sistema nacional de rastreamento para bebidas alcoólicas. A coordenação ficará a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com foco na segurança pública e na proteção do consumidor, em vez de meramente atender a exigências tributárias.

Esse mecanismo permitirá acompanhar a produção, a circulação e a destinação final de bebidas e de outros produtos considerados sensíveis, segundo regulamentação futura. A iniciativa pretende coibir fraudes ao longo da cadeia logística e facilitar a atuação de órgãos de fiscalização.

Outra inovação é a sugestão de um esquema mais eficiente de coleta e reciclagem de garrafas de vidro utilizadas em bebidas destiladas. A medida, inspirada em práticas internacionais, deverá ser incorporada à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, fomentando a rastreabilidade desde o envase até o retorno da embalagem.

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Tramitação e contexto recente

O projeto foi incluído na pauta de esforço concentrado conduzido pelo líder Hugo Motta (Republicanos-PB). A votação acontece em meio a investigações envolvendo bebidas adulteradas com metanol, fato que gerou intoxicações e reforçou a cobrança por punições mais severas.

Com a aprovação na Câmara, a matéria segue agora para análise do Senado Federal. Caso os senadores mantenham o texto, a proposta será encaminhada para sanção presidencial. Se houver alterações, retornará para nova deliberação dos deputados.

Detalhamento das penas

Conforme o Código Penal, falsificar alimentos já constitui crime. O novo enquadramento como hediondo, no entanto, traz efeitos diretos sobre o regime de cumprimento. Exemplos:

  • Adulteração simples: reclusão de 4 a 8 anos.
  • Lesão corporal grave: pena básica acrescida em 50 %.
  • Resultado morte: reclusão de 5 a 15 anos.

Entre os fatores que levaram à escalada punitiva está o alto risco à saúde pública, especialmente quando substâncias tóxicas substituem componentes originais. A alteração do status jurídico intensifica a repressão a grupos clandestinos que lucram comprometendo a integridade de produtos essenciais.

Próximos passos e impacto esperado

Com a tramitação acelerada, o governo federal poderá, em breve, contar com um instrumento robusto para conter práticas que afetam diretamente a mesa dos brasileiros. O endurecimento da lei também reforça a necessidade de atuação conjunta entre Ministério da Justiça, órgãos de vigilância sanitária, indústria e comércio.

Empresários do setor de alimentos e bebidas avaliam que a rastreabilidade trará custos iniciais, mas tende a elevar a confiança do consumidor e nivelar a concorrência, expulsando fraudadores que operam na informalidade. Já autoridades de segurança enxergam maior facilidade investigativa com dados centralizados sobre produção e circulação.

No campo jurídico, a classificação como crime hediondo é vista como alinhamento ao princípio da proporcionalidade, pois a adulteração potencialmente causa lesões irreversíveis ou óbitos em larga escala. A expectativa é que a nova legislação desestimule a prática e agilize condenações.

Outros conteúdos sobre o andamento de projetos de lei no Congresso podem ser conferidos na seção dedicada à política em nosso site. Para detalhes, acesse essa página.

Em síntese, a Câmara respondeu à crescente preocupação nacional com a segurança alimentar, aprovando punições mais severas e mecanismos de fiscalização tecnológica para combater fraudes em alimentos e bebidas. Continue acompanhando nosso portal e receba atualizações sobre a tramitação no Senado.

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