Economistas liberais, juristas e analistas políticos voltaram a chamar atenção para os riscos da concentração de poder estatal, sobretudo diante do avanço de propostas de regulação de plataformas digitais no Brasil. O debate ganhou novo fôlego após a retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define quando empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por usuários.
Alertas da Escola Austríaca sobre o poder concentrado
Friedrich A. Hayek, em A Constituição da Liberdade (1960), sustentou que “o maior perigo para a liberdade é o poder arbitrário, que não respeita limites nem presta contas a ninguém”. O economista austríaco demonstrou que a centralização governamental corrói a livre iniciativa e conduz ao autoritarismo. Ele listou cinco consequências diretas dessa concentração:
1. Erosão das liberdades individuais: a imposição de decisões de um planejador central elimina a autonomia dos cidadãos.
2. Ineficiência econômica: o Estado não detém o conhecimento específico de tempo e lugar necessário para coordenar mercados complexos.
3. Risco de tirania: para executar planos centralizados, governos tendem a suprimir dissidências.
4. Arbitrariedade decisória: sem freios constitucionais, quem detém o poder abusa da autoridade e ignora o Estado de Direito.
5. Bloqueio da inovação: a ausência de competição sufoca ideias alternativas e reduz incentivos à criatividade.
Ludwig von Mises reforçou a crítica em Liberalismo (1927) e Ação Humana (1949), afirmando que cada intervenção econômica gera distorções que demandam novas intervenções, num ciclo de expansão do aparato estatal. Thomas Sowell, com abordagem empírica, acrescentou que elites intelectuais procuram moldar a sociedade conforme visões próprias, transformando políticas públicas em instrumentos de poder.
Julgamento no STF amplia tensão sobre censura digital
Enquanto a literatura econômica destaca os perigos históricos da concentração, o Brasil presencia movimento similar no campo da comunicação on-line. O STF analisa se as plataformas devem retirar conteúdos “ilícitos” após ordem judicial – como prevê o artigo 19 – ou se podem ser forçadas a agir mediante simples notificação extrajudicial.
A discussão ocorre em meio a campanhas globais que defendem o combate a “desinformação”, “discurso de ódio” e “fake news”. Críticos apontam que tais conceitos são vagos e facilmente usados para silenciar opositores políticos. Na prática, segundo esses analistas, entregar a decisão a poucos magistrados ou burocratas desloca o eixo de poder da sociedade para dentro de gabinetes, replicando o cenário descrito por Hayek.


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Parlamentares de perfil liberal recordam que crimes como pornografia infantil, apologia ao terrorismo e incitação ao suicídio já estão tipificados no Código Penal. Para eles, responsabilizar plataformas de maneira ampla equivaleria a culpar um fabricante de facas por agressões cometidas por terceiros, tese que exigiria vigilância prévia inviável e abriria margem a censura.
O impasse é agravado pela afirmação recente do presidente da República de solicitar apoio do governo chinês na regulação do ambiente digital brasileiro. O modelo adotado em Pequim baseia-se em forte controle estatal, conhecido como “Grande Firewall”, onde redes como X, Facebook e YouTube são bloqueadas desde 2009, e a identificação de usuários é compulsória. A menção ao auxílio estrangeiro intensificou receios de que práticas similares possam ser importadas.

Imagem: Mtag Revista Oeste
Concentração, lawfare e consequências políticas
Juristas liberais enxergam no atual contexto um exemplo de lawfare, uso seletivo da legislação para fins políticos. Ao transferir ao Judiciário a prerrogativa de regular a liberdade de expressão, o Legislativo seria esvaziado, contrariando o princípio da separação de poderes. Sem barreiras institucionais claras, a esfera pública ficaria sujeita a decisões ad hoc, ambiente fértil para abusos denunciados pela Escola Austríaca há décadas.
Para esses especialistas, preservar a liberdade exige dispersão de autoridade, descentralização administrativa e mercados livres. No campo digital, defendem leis gerais, impessoais e previsíveis, sem permitir que órgãos governamentais decidam, caso a caso, o que pode ou não ser publicado. Caso contrário, argumentam, o Brasil corre o risco de seguir trajetórias que levaram regimes socialistas e nacional-socialistas a suprimir pluralidade de pensamento no século XX.
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Em síntese, a centralização de poder — seja econômica, política ou digital — coloca em xeque a liberdade individual, a eficiência dos mercados e a diversidade de ideias. A sociedade civil e o Congresso Nacional tornam-se peças-chave para impedir que a moderação de conteúdo vire ferramenta de controle. Compartilhe este conteúdo e participe do debate sobre os rumos da liberdade de expressão no país.
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