Brasília, 11 de novembro de 2025 – O décimo terceiro salário, gratificação instituída em 1962, volta a movimentar o orçamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas neste fim de ano. A legislação determina datas-limite, regras de cálculo e critérios de elegibilidade que precisam ser observados por empregadores e beneficiários.
Datas de pagamento para trabalhadores com carteira
A lei estabelece que o décimo terceiro seja quitado em até duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto e deve ser depositada entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro. Como 30 de novembro de 2025 cairá em um domingo, a data prática limite passa para 28 de novembro.
A segunda parcela, sobre a qual incidem INSS e Imposto de Renda, precisa ser paga até 20 de dezembro. Empregadores podem adiantar a primeira metade nas férias, desde que o trabalhador tenha solicitado por escrito antes do período de descanso. Nesse caso, em dezembro é devida apenas a segunda parte, já descontada.
Apesar de o pagamento concentrar-se no fim do ano, a empresa pode optar por liquidar a gratificação em qualquer momento entre fevereiro e as datas finais previstas. A obrigação é respeitar os prazos; atraso resulta em multa administrativa.
Há ainda a possibilidade de quitação em parcela única, desde que acordada previamente. O depósito deve ocorrer até 30 de novembro, seguindo o limite da primeira parcela.
Cálculo do valor e situações especiais
O cálculo parte do salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Quem recebe remuneração variável deve apurar a média dos últimos 12 meses, incluindo horas extras, comissões, adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade.


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Em contratos encerrados antes de dezembro, o valor é proporcional ao período efetivamente trabalhado e pago na rescisão. A base de cálculo, nesse caso, é o salário do mês da saída ou a média dos salários recebidos.
Reajustes salariais interferem no valor. Se o aumento ocorreu até outubro, o cálculo considera o novo salário para ambas as parcelas. Ajustes concedidos a partir de novembro influenciam apenas a segunda parcela, pois a primeira usa o salário do mês anterior ao pagamento.
Quem tem direito e quem fica de fora
Recebem a gratificação natalina trabalhadores com carteira assinada — mensalistas, horistas, rurais, urbanos, domésticos e temporários — inclusive durante contrato de experiência, desde que completados 15 dias de serviço. Faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês reduzem o benefício em 1/12 avos.
Empregados demitidos por justa causa perdem o direito. Informais, autônomos, intermitentes e estagiários não estão cobertos, pois não mantêm vínculo empregatício nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não preveem décimo terceiro.

Imagem: Marcelo Andrade
Aposentados e pensionistas do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social paga o décimo terceiro, denominado Abono Anual, a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios por incapacidade, acidente, doença ou reclusão. Em 2025, o governo repetiu a antecipação praticada nos últimos cinco anos: a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio para quem recebe até um salário mínimo, e de 2 a 8 de maio para valores acima dessa faixa. A segunda parcela foi liberada de 26 de maio a 6 de junho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida injetou R$ 73,3 bilhões na economia, aliviando o orçamento de cerca de 33 milhões de beneficiários.
Responsabilidade do empregador
Empresas não são obrigadas a pagar todos os funcionários simultaneamente, mas devem cumprir as datas-limite para cada parcela. Falhas podem gerar autuações e multas, além de juros e correção sobre os valores devidos.
Impacto econômico
Além de reforçar a renda familiar, o décimo terceiro aquece o comércio, especialmente nos setores de bens duráveis e serviços. A liberação concentrada em novembro e dezembro estimula o consumo, mas especialistas recomendam planejamento financeiro para evitar endividamento.
Para acompanhar as mudanças legislativas que afetam diretamente o mercado de trabalho, visite também a seção de política do nosso portal em geraldenoticias.com.br.
Em resumo, o décimo terceiro salário continua a representar uma injeção de recursos significativa na economia brasileira e um direito assegurado ao trabalhador formal. Confira o seu contracheque, observe os prazos e utilize o valor de forma responsável.
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