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Defesa de Bolsonaro aponta ausência de ato para estado de sítio e rebate tese de golpe no STF

Política

No segundo dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sustenta que não houve qualquer movimento concreto para instaurar Estado de Defesa ou Estado de Sítio. O advogado Paulo Bueno argumentou que, caso existisse intenção golpista, bastaria um despacho presidencial substituindo comandantes militares resistentes, algo que não ocorreu.

Prerrogativas presidenciais e mecanismos legais

Bueno baseou a exposição no artigo 4º da Lei Complementar 97/1999, o qual confere ao presidente da República a prerrogativa de nomear e exonerar comandantes das Forças Armadas. Segundo ele, a simples possibilidade de trocar chefias militares seria suficiente para demonstrar viabilidade jurídica de qualquer medida de exceção. A não utilização desse instrumento reforça, na visão da defesa, a inexistência de vontade real de implementar medidas extremas.

O advogado ressaltou ainda que Estado de Defesa e Estado de Sítio dependem de aval do Congresso Nacional, portanto não configuram atos militares unilaterais. A defesa apresentou esse ponto para rebater a acusação de tentativa de golpe, sublinhando que o processo descrito pelos investigadores não avançou para as fases políticas necessárias.

Acusações contra Bolsonaro e demais réus

O núcleo 1 da investigação reúne oito réus. Além do ex-presidente, respondem:

  • Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência;
  • Almir Garnier – almirante de esquadra, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno – general da reserva, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira – general, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – general, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice em 2022.

A Procuradoria-Geral da República imputa a todos, com exceção de Ramagem — que teve parte da ação suspensa pela Câmara dos Deputados —, cinco crimes:

  1. Organização criminosa armada;
  2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  3. Golpe de Estado;
  4. Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  5. Deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Ramagem, permanecem as acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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Cronograma de sessões no STF

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, reservou cinco datas para o julgamento do núcleo principal da investigação:

  • 2 de setembro (terça-feira): 9h às 12h e 14h às 19h;
  • 3 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h;
  • 9 de setembro (terça-feira): 9h às 12h e 14h às 19h;
  • 10 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h;
  • 12 de setembro (sexta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h.

Cada sessão destina-se à apresentação de sustentações orais, manifestação do Ministério Público e votação dos cinco ministros da Primeira Turma. Até o momento, a defesa de Bolsonaro tem reiterado que o ex-presidente orientou seus apoiadores a respeitar o resultado das eleições de 2022.

Defesa reforça narrativa de desalinhamento com atos violentos

Durante a fala, Paulo Bueno afirmou que Bolsonaro atuou para desencorajar protestos que pudessem contestar o pleito. Segundo ele, a postura do ex-presidente foi a de evitar excessos e preservar a normalidade institucional, argumento usado para afastar a acusação de incitar movimentos antidemocráticos.

Além disso, a defesa voltou a frisar que qualquer decreto de exceção exige tramitação legislativa. Sem essa etapa, não há como classificar a conduta como tentativa de golpe efetivo, defende Bueno.

Próximos passos

Após as sustentações, os ministros apresentarão seus votos. Caso algum deles peça vista, o julgamento pode ser interrompido por até 90 dias. Se não houver pedidos adicionais, a decisão final será proclamada ao término da última sessão prevista.

Para acompanhar as atualizações sobre este e outros julgamentos relevantes, acesse a seção de política em nosso portal clicando aqui.

Em síntese, a defesa de Jair Bolsonaro aposta na inexistência de atos concretos para sustentar que não houve tentativa de golpe, colocando em xeque a narrativa acusatória. Fique atento às próximas sessões e compartilhe esta matéria com quem busca informações claras e objetivas sobre o caso.

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