Brasília, 3 set. 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete militares. Na segunda sessão, dedicada às sustentações orais, o advogado Celso Vilardi apresentou cinco argumentos centrais para contestar a denúncia do Ministério Público Federal. A defesa concentrou-se na validade das provas, na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e na condução do processo pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Acesso restrito aos autos e falta de paridade
Logo no início, Vilardi declarou que, em 34 anos de carreira, foi a primeira vez que subiu à tribuna sem conhecer a íntegra do processo. Segundo ele, a defesa recebeu parte dos documentos somente após o oferecimento da denúncia, o que violaria o princípio da ampla defesa. Para o advogado, Polícia Federal e Ministério Público trabalharam em “condições desiguais”, com acesso ilimitado às investigações, enquanto a defesa teve prazo curto para analisar milhares de páginas e mídias digitais.
Inconsistência sobre suposto plano golpista
A acusação sustenta que existiu um plano de golpe não consumado em 7 de dezembro de 2022, mas que teria “atingido seu alvo” em atos posteriores. Vilardi contestou a lógica: se os comandantes militares teriam recusado aderir ao plano na data indicada, eventos subsequentes, como a reunião de 15 de dezembro no Palácio da Alvorada e as manifestações de 8 de janeiro de 2023, não poderiam servir de prova contínua. Para ele, a denúncia mistura acontecimentos distintos sem linha cronológica clara.
Ausência de prova documental contra Bolsonaro
O defensor também afirmou que não há qualquer documento que relacione diretamente Bolsonaro à elaboração de decretos de intervenção ou à convocação de protestos. Citou o episódio em que um general imprimiu minuta de decreto no Palácio do Planalto e, no mesmo dia, visitou o ex-presidente. De acordo com Vilardi, o ato não passa de “indício frágil”, incapaz de comprovar comando ou instigação por parte de Bolsonaro.
Delação de Mauro Cid sob suspeita
Parte expressiva da acusação apoia-se na colaboração premiada do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid. A defesa classificou a proposta da Procuradoria-Geral da República de aproveitar parcialmente o depoimento como “inédita” e “sem respaldo legal”. Vilardi destacou que Cid mudou de versão mais de uma vez, comprometendo a credibilidade do acordo. Para o advogado, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a validação de uma delação com trechos contraditórios ou omissos.
Tipificação penal e ausência de violência
Por fim, o advogado argumentou que os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe exigem, pelo Código Penal, uso de violência ou grave ameaça. Lives nas redes sociais, reunião ministerial e encontro com embaixadores, citados pela acusação como início da execução do crime, não preencheriam esse requisito. “Dizer que um crime começou numa transmissão on-line sem qualquer ato violento subverte o próprio Código Penal”, afirmou Vilardi.
Próximos passos no julgamento
Com as sustentações orais concluídas, o relator Alexandre de Moraes deverá apresentar voto nas próximas sessões. Depois, votam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin. Ainda não há data definida para eventual proclamação do resultado. Caso haja pedido de vista, o processo pode ser suspenso por até 90 dias.


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Imagem: Gazeta do Povo
O desfecho do julgamento interessa não apenas aos réus, mas também a partidos e atores políticos que acompanham os desdobramentos das investigações sobre os atos de 8 de janeiro. Até o momento, a Corte soma mais de 2 mil denúncias relativas às manifestações na Praça dos Três Poderes.
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Em síntese, a defesa de Jair Bolsonaro sustenta que faltam provas concretas, que a delação de Mauro Cid é inconsistente e que não houve atos violentos configurando tentativa de golpe. O posicionamento agora aguarda a análise dos ministros do STF. Continue nos acompanhando e receba atualizações sobre este e outros processos relevantes.
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