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Derrite inclui facções na Lei Antiterrorismo e eleva penas para até 40 anos

Política

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite de 7 de novembro, o parecer ao projeto de lei que combate facções criminosas. O relator endureceu o texto enviado pelo governo Lula (PT) e passou a enquadrar esses grupos na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), estabelecendo penas que podem chegar a 40 anos de prisão.

Facções equiparadas a terrorismo

O parecer cria o Artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo para tipificar como terrorismo condutas de domínio territorial armado, sabotagem de serviços essenciais e obstrução de forças de segurança. Entre os atos incluídos estão:

  • Uso de violência ou grave ameaça para controlar áreas geográficas, comunidades ou atividades econômicas;
  • Instalação de barricadas, bloqueios ou incêndios para impedir a atuação policial;
  • Sabotagem de hospitais, escolas, portos, aeroportos e instalações de energia.

Para esses crimes, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, a mesma faixa aplicada ao feminicídio. Homicídios qualificados cometidos por ordem das facções também entram nesse patamar.

Penas mais severas e fim de benefícios

No texto original, as penas para integrar organização criminosa qualificada variavam de 8 a 15 anos, com possibilidade de redução de um sexto a dois terços para réus primários sem função de liderança. Derrite considerou a previsão um “privilégio” e eliminou qualquer desconto automático.

Além disso, o substitutivo:

  • Veda anistia, graça, indulto e livramento condicional para condenados pelo novo Art. 2º-A;
  • Proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos enquadrados por terrorismo;
  • Exige que lideranças cumpram pena em presídios federais de segurança máxima;
  • Eleva o tempo mínimo para progressão de regime, que pode chegar a 85% da pena.

Asfixia financeira das facções

Para descapitalizar organizações criminosas, o relatório centraliza medidas na Lei Antiterrorismo, determina bloqueio de criptoativos, cotas societárias e bens em jurisdições offshore, além de confisco ampliado de patrimônio incompatível com a renda declarada nos cinco anos anteriores ao crime.

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O produto da alienação desses bens será direcionado aos Fundos Estaduais ou Distritais de Segurança Pública; se inexistentes, à Secretaria de Segurança Pública local. Bens apreendidos poderão ser usados por órgãos de segurança até a venda definitiva.

Ferramentas de investigação mantidas

Derrite preservou pontos do projeto do Executivo considerados eficazes, como infiltração policial, banco nacional de dados sobre facções, suspensão de contratos públicos e monitoramento audiovisual de parlatórios sob ordem judicial. O relatório permite a gravação de conversas entre advogado e cliente apenas diante de indícios de conluio criminoso, com comunicação obrigatória à OAB.

Reação do governo e trâmite na Câmara

A escolha de Derrite como relator foi anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e provocou críticas do Palácio do Planalto. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, classificou a indicação como contaminada por objetivos eleitorais do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Já o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), disse que a decisão desrespeita o presidente Lula.

O governo teme que a classificação de facções como terroristas abra precedente para intervenções externas, citando o histórico norte-americano em países vizinhos. Mesmo assim, o texto está pronto para votação em plenário, onde Motta promete “debate amplo, transparente e democrático”.

A matéria surge após a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que resultou em 113 prisões e 121 mortes, incluindo quatro policiais. A ação reacendeu a pressão por uma legislação mais rígida contra o crime organizado.

Para entender como o Congresso tem conduzido outras propostas de segurança pública, confira também a nossa editoria de Política, que traz atualizações diárias sobre votações e projetos em discussão.

Em síntese, o relatório de Guilherme Derrite amplia o rigor penal, bloqueia benefícios e equipara ações de facções ao terrorismo, sustentando a ideia de “legislação de guerra em tempos de paz”. O texto agora aguarda deliberação do plenário, onde deve enfrentar resistência da base governista.

Fique atento às próximas sessões e acompanhe a tramitação para saber se as mudanças propostas serão confirmadas ou alteradas.

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