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Derrite mantém mudanças na Lei Antiterrorismo e libera PF sem aval de governador

Política

Brasília, 11 nov. 2025 — O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou um novo parecer ao projeto de lei antifacção e manteve a inclusão de crimes praticados por organizações criminosas na Lei Antiterrorismo, apesar da pressão do governo Lula (PT). O texto faz apenas um ajuste pontual, retirando a exigência de autorização prévia do governador para que a Polícia Federal (PF) participe das investigações.

Pressão do Executivo não altera o núcleo da proposta

A primeira versão do relatório, divulgada em 7 de novembro, já incorporava os delitos atribuídos a facções à Lei Antiterrorismo. Essa mudança amplia o alcance de penas e permite mecanismos mais rigorosos de persecução penal. Desde então, ministros e líderes governistas tentaram modificar pontos considerados sensíveis pelo Palácio do Planalto, mas Derrite optou por preservar a espinha dorsal da matéria.

De acordo com o novo texto, permanece atribuída às Polícias Civis e à Justiça estadual a competência primária para apurar infrações relacionadas a organizações criminosas quando enquadradas como atos terroristas. Ao mesmo tempo, o parlamentar suprimiu o trecho que subordinava a atuação da PF ao aval de cada governador, fator apontado pela própria corporação como entrave ao combate interestadual ao crime.

Reação da Polícia Federal provoca ajuste

A revogação dessa exigência resulta de negociações conduzidas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele articulou uma reunião entre Derrite e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, após nota oficial da corporação classificar o dispositivo anterior como “verdadeiro retrocesso”. A PF alegou que limitar sua ação prejudicaria investigações envolvendo corrupção, tráfico de drogas e desvios de verbas públicas em mais de um estado.

Com o recuo no ponto específico, a PF fica autorizada a iniciar diligências de ofício sempre que se deparar com indícios de crimes praticados por facções, agora enquadrados como terrorismo, independentemente de provocação estadual. Entretanto, a redação mantém como regra geral a competência originária das polícias estaduais, evitando sobreposição automática de esferas e preservando o protagonismo local na repressão ao crime organizado.

Tramitação e próximos passos na Câmara

O relatório atualizado foi protocolado na noite de segunda-feira (10) na Comissão de Segurança Pública. A expectativa entre deputados alinhados ao texto é votar o parecer ainda neste mês. Caso aprovado, o projeto seguirá para o plenário da Câmara antes de ser encaminhado ao Senado.

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Parlamentares da base governista anunciaram que apresentarão emendas para restabelecer maior participação federal já na origem das investigações. Eles argumentam que a padronização nacional é imprescindível contra organizações que atuam em diversos estados. Já defensores do texto atual afirmam que a descentralização fortalece o caráter federativo, evita concentração de poder em Brasília e agiliza a atuação de agentes que conhecem a realidade local.

Entenda os principais pontos do relatório

1. Inclusão de facções na Lei Antiterrorismo — Crimes como tráfico de drogas, se praticados por organizações criminosas armadas, passam a ser considerados atos terroristas, elevando penas e permitindo uso de instrumentos especiais de investigação.

2. Competência das Polícias Civis — O Art. 2º-A estabelece que a apuração inicial cabe à Polícia Civil e à Justiça estadual, mantendo a proximidade com a comunidade e a agilidade no inquérito.

3. Atuação da Polícia Federal — A PF poderá ingressar nas investigações por iniciativa própria sempre que houver repercussão interestadual ou transnacional, sem necessidade de autorização do governador, reforçando a cooperação entre forças policiais.

4. Cooperação obrigatória — O texto impõe dever de compartilhamento de informações entre polícias estaduais e federais, além de prever força-tarefa quando a gravidade do caso exigir.

Repercussão política

Líderes de oposição comemoraram a manutenção da essência do projeto. Para eles, a tipificação de atos de facções como terrorismo representa resposta direta a crimes que desafiam a soberania nacional. Integrantes do governo avaliam que a falta de coordenação federal pode gerar gaps de informação. Mesmo assim, reconhecem que a retirada da exigência de aval dos governadores ameniza resistências na PF e no Ministério da Justiça.

O debate deve intensificar-se nas próximas semanas, quando setores ligados a direitos humanos tendem a questionar o emprego da Lei Antiterrorismo em delitos comuns. Já defensores da medida enfatizam que facções usam métodos de guerrilha urbana, justificando tratamento legal mais rigoroso.

Para acompanhar outras notícias sobre o andamento de propostas legislativas, visite a seção de política em nosso portal.

Em resumo, Guilherme Derrite manteve a linha dura contra facções ao incluir seus crimes na Lei Antiterrorismo e, ao mesmo tempo, atendeu à PF ao retirar restrição que dependia dos governadores. Se você considera importante acompanhar cada etapa desse projeto e outras pautas de segurança pública, continue navegando em nosso site e receba atualizações em primeira mão.

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