Brasília, 11 nov. 2025 – O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) divulgou a terceira versão do relatório do projeto de lei antifacção, substituindo trechos polêmicos por um novo “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”. O texto mantém a Polícia Federal no protagonismo das investigações, eleva punições para ações de facções e cria instrumentos de sufocamento financeiro das quadrilhas.
Principais mudanças no relatório
A reformulação elimina a tentativa anterior de enquadrar facções na Lei Antiterrorismo e devolve à proposta caráter autônomo. Também foram retiradas as restrições que subordinavam a entrada da Polícia Federal à autorização de governadores. Com isso, a corporação preserva a autonomia investigativa em casos de alcance interestadual ou transnacional.
Derrite apresentou o novo parecer ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Integrantes do governo federal celebraram o recuo em pontos considerados “excessivos”. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, disse que a mudança “facilita o diálogo” e destacou que o Ministério da Justiça avaliará a redação final antes da votação em plenário.
Apesar da comemoração do Executivo, a bancada de esquerda ainda questiona dispositivos como a criação do termo “domínio social estruturado” para designar condutas típicas de facções. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), classificou essa definição como “artificial” e prometeu negociar ajustes.
Novas tipificações e endurecimento de penas
O relatório introduz o crime de domínio social estruturado, punindo integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares que controlem territórios ou desafiem o Estado. As principais condutas enquadradas incluem:
- Uso de violência ou grave ameaça para impor controle sobre áreas urbanas ou rurais;
- Emprego de armas de fogo, explosivos ou agentes químicos que coloquem a população em risco;
- Bloqueio de ruas, queima de veículos ou instalação de barricadas para impedir ações policiais;
- Ataques a instituições prisionais, bases de valores ou carros-fortes, o chamado “novo cangaço”;
- Sabotagem de hospitais, escolas, portos, aeroportos ou serviços públicos essenciais.
A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos, com aumento de metade a dois terços se houver liderança, financiamento, recrutamento de menores, uso de arma restrita, participação de funcionário público ou vínculo transnacional. Quem colaborar com essas ações sem integrar formalmente a facção poderá receber pena de 15 a 30 anos.


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Asfixia patrimonial e intervenção em empresas
Para cortar o fluxo de recursos, o texto autoriza sequestro, arresto e indisponibilidade de bens físicos ou digitais, incluindo aqueles registrados em nome de laranjas. Uma nova ação civil permitirá extinguir direitos de posse e propriedade sobre bens adquiridos com dinheiro ilícito. Empresas suspeitas de lavar recursos poderão sofrer intervenção judicial, afastamento de sócios e até liquidação.
Regras de execução penal e inelegibilidade
Os crimes adicionados são classificados como hediondos, vedando anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional. A progressão de regime poderá exigir até 85% da pena cumprida, e líderes de facções terão execução obrigatória em presídios federais de segurança máxima.

Imagem: Marina Ramos
Encontros presenciais ou virtuais entre presos e visitantes ficarão sujeitos a gravação audiovisual com prévia autorização judicial; a conversa com advogados permanece sigilosa, exceto quando houver indícios de conluio, hipótese em que outro magistrado avaliará a quebra de sigilo.
O parecer também proíbe auxílio-reclusão para dependentes de condenados pelos novos crimes e altera a Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis pessoas registradas nos Bancos Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas. Esses cadastros deverão ser implantados em até 180 dias e serão requisito para que estados recebam repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Próximos passos na Câmara
A votação do substitutivo está prevista para esta quarta-feira (12). Caso aprovado, seguirá ao Senado. Parlamentares da esquerda pretendem apresentar emendas para suavizar penas e rever a expressão “domínio social estruturado”, enquanto deputados da base conservadora defendem a manutenção integral do texto por considerarem a proposta fundamental para conter o avanço de facções em grandes centros urbanos e regiões de fronteira.
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Em resumo, o novo relatório reforça o papel da Polícia Federal, cria punições severas de até 40 anos e amplia mecanismos de bloqueio financeiro contra facções. A expectativa agora recai sobre a votação em plenário, que definirá se o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado” passará a orientar a repressão a quadrilhas em todo o país. Mantenha-se informado e compartilhe esta notícia para que mais pessoas entendam o impacto do projeto na segurança nacional.
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