O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, que sanções impostas por governos estrangeiros não têm validade automática no Brasil quando ausente respaldo na legislação interna. A decisão, proferida em despacho monocrático ligado ao chamado Acordo de Mariana, reforça o princípio da soberania nacional e sinaliza, na prática, que a Lei Magnitsky norte-americana não produz efeitos sobre cidadãos ou empresas brasileiras.
Decisão reforça soberania e afasta medidas financeiras externas
No texto, Dino veda “imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção” aplicados por pessoas jurídicas domiciliadas no país — ou que operem no mercado doméstico — quando tais atos resultarem de determinações unilaterais de governos estrangeiros. O ministro deixou claro que operações como bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos e transferências internacionais só poderão ocorrer se houver autorização expressa do STF.
A medida ecoa o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual atos estrangeiros não têm eficácia no território nacional se violarem a soberania ou a ordem pública. Dino estendeu o alcance do despacho a “todas as causas” em que autoridades externas tentem impor decisões sobre o Brasil, elevando o recado institucional contra ingerências financeiras internacionais.
Para assegurar cumprimento imediato, o ministro ordenou que a decisão seja comunicada ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e às demais entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional. Também convocou audiência pública para discutir pormenores operacionais do despacho.
Lei Magnitsky na mira após punição a Alexandre de Moraes
A posição de Dino surge semanas depois de o colega Alexandre de Moraes ter sido incluído na lista de sanções da Lei Magnitsky pelos Estados Unidos. O Tesouro norte-americano acusou o ministro de “detenções arbitrárias” e de “suprimir a liberdade de expressão”, aplicando a ele a conhecida “pena de morte financeira” que congela bens e impede transações em solo americano.
Desde então, bancos brasileiros aguardavam orientação sobre eventuais reflexos da lei no país. Ao declarar que atos unilaterais estrangeiros carecem de respaldo interno para serem cumpridos, Dino encerra a incerteza e sinaliza que instituições financeiras não devem obedecer a ordens de Washington em território brasileiro sem chancela do Judiciário nacional.
No despacho, o magistrado ressalta que “transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro” dependem de anuência do STF quando colidirem com a decisão agora firmada.
Contexto do Acordo de Mariana e abrangência da decisão
Embora inserida no processo que trata da reparação pelos danos da tragédia da barragem em Mariana (MG), a manifestação do ministro vai além daquele caso. Dino afirma que a ordem vale nos autos “e em todas as demais” ações nas quais autoridades de outro país tentem impor medidas no Brasil sem respaldo legal interno.


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A tragédia de 2015 motivou acordos complexos envolvendo mineradoras, governo e comunidades afetadas. Ao analisar petição sobre cumprimento de obrigações financeiras, Dino concluiu que eventual bloqueio conduzido fora do sistema jurídico brasileiro violaria a soberania. O entendimento, todavia, repercute diretamente na controvérsia sobre a Lei Magnitsky.
Repercussão política e impacto no mercado
Setores políticos veem o despacho como blindagem a autoridades brasileiras expostas a sanções de potências estrangeiras. Para o mercado, a decisão oferece segurança jurídica ao definir que apenas o arcabouço normativo nacional pode autorizar restrições a ativos ou contratos celebrados no país.
Analistas avaliam que bancos e corretoras passam a ter base legal sólida para rejeitar pedidos de congelamento de contas ligados à Lei Magnitsky. Já empresas com negócios internacionais aguardam detalhes operacionais a serem discutidos na audiência pública anunciada pelo ministro.
O debate sobre extraterritorialidade de normas estrangeiras costuma gerar atritos diplomáticos. Ao reforçar a competência exclusiva do ordenamento brasileiro, o STF sinaliza que qualquer cooperação em investigações ou sanções deverá ocorrer por meio de tratados formais, e não por atos unilaterais.
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Com a decisão, Flávio Dino estabelece barreira jurídica contra o alcance da Lei Magnitsky no Brasil, preserva a soberania e dá previsibilidade às instituições financeiras. Continue informado e acompanhe nossos próximos boletins sobre o tema.

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