Brasília – O ministro Edson Fachin, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a não incidência de Imposto de Renda (IR) na compra de ações por meio de planos de stock option. O voto contraria o recurso da União, que pretendia mudar decisão favorável aos contribuintes já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento eletrônico teve início na sexta-feira (31) e deve ser concluído na próxima segunda-feira (10).
Entenda a disputa
Planos de stock option são oferecidos principalmente a executivos de companhias de capital aberto. Neles, o funcionário recebe o direito de adquirir ações da empresa por um preço prefixado, geralmente inferior ao valor de mercado. O STJ definiu, em 2023, que esse ato de compra tem caráter estritamente comercial: só há ganho tributável se o colaborador vender os papéis por valor superior ao pago.
Para a Fazenda Nacional, o desconto concedido pela empresa representaria remuneração disfarçada, o que faria incidir a tabela progressiva do IR, com alíquota que pode chegar a 27,5%. Já o STJ entendeu que o ganho deve ser tributado apenas no momento da venda, como ganho de capital, sujeito à alíquota de 15%.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao STF alegando que a questão seria constitucional, pedindo reconhecimento de repercussão geral. Caso fosse aceita, a decisão impactaria todos os processos sobre o tema no país. Fachin discordou e considerou o debate “infraconstitucional”, mantendo a palavra final do STJ e encerrando a tentativa da União de ampliar a base de arrecadação.
Argumentos de cada lado
União – A PGFN sustenta que a vantagem obtida pelo trabalhador quando compra ações abaixo do preço de mercado equivale a parcela salarial. A tese oficial é de que o benefício gera engajamento e serve como forma de pagamento, devendo, portanto, ser tributado no ato da aquisição.
Contribuintes – Executivos e empresas defendem que não há aumento de patrimônio no momento da compra, pois o valor das ações oscila e o risco de perda permanece. O ganho real só surge na eventual venda futura. Assim, a tributação antecipada violaria o princípio da capacidade contributiva.


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Jurisprudência atual – O STF já decidira, por unanimidade em 2023, que o tema é infraconstitucional. O voto de Fachin reafirma esse ponto e indica maioria para rejeitar o pleito da Fazenda. Mesmo que algum ministro peça vista, o entendimento consolidado no STJ tende a prevalecer.
Impacto para contribuintes e governo
A Fazenda informou que mais de 500 ações sobre o assunto tramitam no contencioso da PGFN. Com a tendência de derrota, a União pode perder uma fonte potencial de arrecadação que, segundo cálculos internos, alcançaria valores bilionários ao longo dos próximos anos.
Por outro lado, a manutenção do entendimento do STJ oferece previsibilidade para empresas listadas e profissionais de alta gestão. Planos de stock option vêm sendo utilizados para atrair talentos e alinhar interesses de longo prazo entre executivos e acionistas. Sem o risco de cobrança retroativa, companhias podem estruturar políticas de incentivo com maior segurança jurídica.

Imagem: Internet
Buscando mitigar perdas, a PGFN incluiu a tese no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024. Contribuintes podem aderir ao edital em vigor desde setembro, negociar descontos em juros e multas e encerrar disputas judiciais. A adesão, porém, depende do desfecho no STF.
Próximos passos
O julgamento continua em plenário virtual até 10 de junho. Se nenhum ministro pedir destaque ou vista, o placar será fechado automaticamente. Caso haja pedido de destaque, o processo será levado ao plenário físico. Até o momento, apenas Fachin votou, mas a sinalização é de manutenção da isenção.
Com a decisão em vias de ser confirmada, empresas de capital aberto ganham mais um elemento favorável ao planejamento tributário e à retenção de profissionais estratégicos, enquanto o governo avalia medidas alternativas para compensar eventual frustração de receita.
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Este voto de Fachin reforça precedentes que priorizam a segurança jurídica e limita a expansão de tributos sobre ganhos ainda incertos. Continue navegando em nosso portal para não perder os próximos capítulos dessa pauta e de demais julgamentos relevantes.
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