O ministro Luiz Fux voltou a contrariar a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) ao devolver quatro processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro com proposta de penas significativamente menores. Enquanto o colegiado da 1ª Turma já formou maioria para impor 14 anos de prisão aos réus, Fux fixou 1 ano e 6 meses de detenção para três deles e absolveu uma mulher, entendendo que apenas o crime de deterioração de bem tombado ficou comprovado.
Voto aponta falta de competência do STF e rejeita narrativa de golpe
Na manifestação apresentada após pedido de vista, o ministro sustentou que o STF é incompetente para julgar réus sem foro por prerrogativa de função. Segundo ele, a tramitação dos casos na Corte viola o princípio do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Fux defendeu o envio dos processos à 1ª Instância, onde deveriam ter sido analisados desde o início.
O magistrado também afastou a acusação de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para Fux, “não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, que se organizaram por conta própria, possuam capacidade bélica ou recursos para abolir o Estado Democrático de Direito”. Ele ressaltou que os autos não indicam articulação estruturada capaz de configurar crime dessa natureza.
Fux avaliou, ainda, que em momentos de comoção nacional a Justiça corre o risco de confundir rigidez com firmeza. Em seu voto, o ministro afirmou que a pressa por uma resposta imediata pode levar a excessos. Citando o juiz norte-americano Felix Frankfurter, ele observou que a “sabedoria não deve ser rejeitada simplesmente porque chega tarde”.
Réus, penas propostas e divergência de entendimento
Os quatro acusados que voltaram à pauta são:
• João Martinho de Oliveira, microempresário;
• Cristiane Angélica Dumont Araújo, 59 anos, balconista;
• Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, 59 anos, autônomo;
• Roberto Rosendo, autônomo.


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Para João Martinho, Lucimário e Roberto, Fux propôs 1 ano e 6 meses de reclusão. Cristiane Angélica foi absolvida por falta de provas além do dano ao patrimônio protegido. A maioria da 1ª Turma, porém, mantém entendimento de que todos devem responder também por associação criminosa, tentativa de golpe e outros delitos, totalizando 14 anos de prisão.
Essa não é a primeira dissidência do ministro em processos relativos ao 8 de Janeiro. No caso da cabeleireira Débora dos Santos, condenada por ter escrito “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, Fux também divergiu e limitou a pena a 1 ano e 6 meses. À época, sustentou que não houve crime multitudinário, mas sim conduta isolada, e que as provas obtidas indicavam apenas dano ao bem público.
Histórico de críticas e defesa do devido processo
Em decisões anteriores, o magistrado já chamou atenção para o que considera falhas processuais e excesso de dados apresentados sem tempo hábil para a defesa. No julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, Fux votou pela absolvição total, argumentando que a formação de organização criminosa não foi comprovada e que o STF não deveria julgar alguém que não possui mais foro privilegiado.

Imagem: Internet
Ao longo de seus votos, Fux tem reiterado a importância do devido processo legal, da separação de competências e do respeito ao duplo grau de jurisdição. Para o ministro, a adoção de penas proporcionais e a remessa de ações à Justiça de primeiro grau reforçam a confiança na legalidade e evitam que o Judiciário seja visto como parte em disputas políticas.
A devolução dos processos à pauta impõe novo debate interno no STF. A maioria formada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforça a linha dura, enquanto Fux insiste em um tratamento penal mais restrito aos fatos comprovados. O presidente da Turma, ministro Luiz Edson Fachin, ainda não concluiu seu voto nos quatro casos.
Para os advogados de defesa, a manifestação de Fux fortalece o argumento de que os réus não podem ser julgados diretamente pela Suprema Corte. Já setores contrários enxergam risco de impunidade. O resultado final deverá ser proclamado após o voto de Fachin, mas o debate sobre competência e proporcionalidade das penas deve permanecer em evidência.
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Em síntese, o voto de Luiz Fux reforça uma visão garantista, questiona a competência do STF para julgar manifestantes sem foro e sugere penas mais brandas, contrárias à maioria que defende punições severas. Continue acompanhando nosso site para receber análises objetivas e atualizadas sobre os próximos passos dessa controvérsia.
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