Brasília, 11 set. 2024 – O ministro Luiz Fux abriu nova divergência no Supremo Tribunal Federal ao sustentar que as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado relacionadas aos atos de 8 de janeiro não devem ser analisadas de forma autônoma. Para ele, tais condutas são meros instrumentos para os crimes mais graves de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Princípio da absorção norteia voto de Fux
Durante a sessão da Primeira Turma, Fux argumentou que, conforme o princípio penal da absorção, o delito de menor gravidade é englobado pelo mais grave quando serve apenas como meio para sua execução. No entendimento do ministro, a destruição de portas, vidraças e obras de arte no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e no STF ocorreu apenas para viabilizar a invasão e a tentativa de subverter a ordem constitucional. “Um crime só subsiste quando não houver outro, mais grave, que o contenha”, explicou.
Fux comparou o caso a uma violação de domicílio: se o invasor quebra uma cerca para entrar em terreno alheio, o dano à cerca não é punido separadamente. Aplicando essa lógica, o ministro concluiu que os réus não devem receber penas adicionais por dano qualificado, pois já respondem pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Divergência em relação ao relator e possíveis reflexos
O posicionamento contrasta com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que imputou a Jair Bolsonaro e aos demais acusados responsabilidade direta pelos danos materiais causados às sedes dos Três Poderes. Moraes defendeu autoria imediata do ex-presidente, classificando a destruição como parte essencial da tentativa de golpe. Já Fux considerou “paternalista” atribuir comando direto aos vândalos, reforçando a autonomia de cada participante nos atos de depredação.
A divergência, embora não altere a tendência de condenação – já sustentada pelos votos de Moraes e do ministro Flávio Dino –, pode influenciar a dosimetria. Se o entendimento de Fux prevalecer no cálculo final, as penas podem ser reduzidas pela exclusão das sanções específicas por dano qualificado e deterioração de patrimônio.
Julgamento segue com análises de Cármen Lúcia e Zanin
A Primeira Turma, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, retomou o julgamento na quarta-feira (10). Estão em análise oito réus: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e os delitos patrimoniais questionados por Fux.


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Moraes e Dino rejeitaram todas as preliminares das defesas, validaram a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e consideraram comprovada a existência de “atos executórios” a partir de 2021, quando teriam começado manobras dentro de órgãos públicos para desacreditar urnas eletrônicas e o Judiciário. Para ambos, consumar o golpe não é requisito para responsabilizar os envolvidos; basta iniciar a execução.
No voto apresentado, Dino também afirmou que os crimes imputados “são insuscetíveis de anistia”, pois envolvem violência ou grave ameaça contra a ordem constitucional. Ele dividiu os réus por grau de culpabilidade: Bolsonaro e Braga Netto como líderes; Garnier, Torres e Cid em posição de alta relevância; Heleno, Ramagem e Nogueira como participantes de menor destaque.

Imagem: Internet
Possível impacto na pena final
Especialistas em direito penal avaliam que a exclusão dos crimes de dano qualificado poderia reduzir meses – ou até anos – de reclusão, dependendo da fração adotada na dosimetria. O Código Penal prevê pena de seis meses a três anos pelo artigo 163 (dano) em sua forma simples, e de um a seis anos se houver qualificação. Caso absorvido, esse período não seria somado às penas dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, que variam de oito a vinte anos.
Ainda não há consenso no colegiado. Os próximos votos, de Cármen Lúcia e Zanin, indicarão se a tese de Fux ganhará adesão parcial ou permanecerá isolada. Independente do resultado, a fixação das penas ocorrerá em etapa posterior, quando o tribunal aplicará as circunstâncias judiciais e eventuais agravantes.
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Em síntese, o voto de Luiz Fux introduz discussão relevante sobre a aplicação do princípio da absorção e a extensão das penas no julgamento dos atos de 8 de janeiro. Acompanhe as próximas sessões e fique informado sobre os impactos dessa divergência. Caso queira receber alertas sobre novos desdobramentos, assine nossas notificações e participe.
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