O julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados pela suposta tentativa de golpe de Estado chega nesta terça-feira (02) à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a expectativa de eventuais divergências do ministro Luiz Fux. Embora o colegiado costume endossar, por unanimidade, os votos do relator Alexandre de Moraes, declarações recentes de Fux levantaram a possibilidade de um resultado menos homogêneo, o que interessa diretamente às defesas.
Questionamentos sobre a delação de Mauro Cid
Durante o recebimento da denúncia, em março, Fux externou reservas à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O ministro ironizou as sucessivas alterações de depoimento do militar e frisou que avaliaria, “no momento próprio”, a legalidade e a eficácia das declarações.
Apesar de ter acompanhado o relator naquela fase processual, Fux deixou claro que nove delações de um mesmo colaborador, cada qual acrescentando elementos distintos, merecem exame aprofundado. A defesa do ex-presidente sustenta que a acusação se apoia de forma excessiva nos relatos de Cid, cuja voluntariedade vem sendo contestada.
Advogados citam esse ponto para requerer que toda a Turma reconheça eventual nulidade da prova, hipótese que enfraqueceria a imputação dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Caminho para levar o caso ao plenário
A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Desde 2023, ações penais que não envolvem diretamente presidente ou vice em exercício são julgadas nas Turmas, e não no plenário de onze ministros. Ainda assim, se houver pelo menos dois votos divergentes nos crimes centrais, a defesa poderá interpor embargos infringentes, recurso que força a análise do caso por um colegiado maior.
Em março, ao receber a denúncia, Fux foi voto vencido ao defender a remessa do processo ao plenário com base na relevância política do tema. A ocorrência de novo dissenso agora seria vista como oportunidade para retomar o pleito. Segundo o professor de Direito da FGV, Rubens Glezer, a existência de divergência “abre espaço legítimo” para recursos com esse objetivo.


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Debate sobre a absorção de crimes
Outro ponto que pode gerar dissenso diz respeito à chamada absorção de crimes. Bolsonaro responde às acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena máxima de oito anos) e de golpe de Estado (máximo de 12 anos). Para as defesas, em eventual condenação, somente um dos tipos penais pode subsistir.
Fux já manifestou preocupação com a sobreposição de delitos. Em voto anterior, mencionou ser possível “encaixar o fato em tipo mais abrangente”, evitando punição dupla. A mesma visão vem sendo externada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em outros processos, o que fortalece o argumento de redução de pena.
Na prática, o reconhecimento da absorção não impede condenação, mas pode diminuir significativamente a pena dos réus — cenário que interessa não apenas a Bolsonaro, mas também a militares e ex-auxiliares envolvidos.
Precedente favorece tese da defesa
Em setembro do ano passado, Fux divergiu de Moraes no julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues, que pichou a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao Supremo. O ministro acolheu apenas o crime de deterioração de patrimônio, absolvendo-a de golpe de Estado, abolição violenta, dano qualificado e associação criminosa. Ele fixou pena de um ano e seis meses, bem inferior à proposta pelo relator.
Esse precedente reforça a expectativa de que Fux possa adotar critério semelhante para Bolsonaro, isolando infrações realmente configuradas e afastando as que reputar excessivas.

Imagem: Internet
Acusações mantidas contra Bolsonaro
O ex-chefe do Executivo é acusado de chefiar uma organização criminosa armada com o propósito de conservar poder à margem da Constituição e, em última instância, executar um golpe. O Ministério Público o denunciou por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
Em depoimento prestado ao STF em junho, Bolsonaro reconheceu que discutiu “alternativas” após a derrota eleitoral de 2022, mas negou adesão a qualquer investida golpista. Disse que as hipóteses foram descartadas por falta de clima, oportunidade e base política.
O que esperar na sessão desta terça
A tendência registrada até aqui é de confirmação das decisões de Moraes em todas as fases do inquérito. Porém, se Fux apresentar voto divergente — seja para questionar a delação de Mauro Cid, seja para limitar a imputação penal —, ele poderá tornar viável a estratégia da defesa de provocar o plenário, onde a correlação de forças é considerada menos desfavorável.
Para que os réus obtenham acesso aos embargos infringentes, será necessário que pelo menos mais um dos cinco ministros se alinhe a Fux em aspecto substancial do processo. Mesmo que não alcance absolvição, a simples redução de pena ou restrição dos tipos penais já alteraria o impacto da condenação.
O desfecho imediato cabe à Primeira Turma, mas a movimentação de Luiz Fux coloca em perspectiva nova disputa processual, agora em torno da extensão do colegiado competente para julgar o caso mais sensível da corte nos últimos anos.
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Em resumo, a sessão desta terça-feira pode marcar um ponto de inflexão: caso haja divergência, a defesa de Jair Bolsonaro ganha fôlego para tentar levar o processo ao plenário e questionar provas centrais. Continue conosco para acompanhar cada voto e entender como decisões pontuais podem redefinir o curso da ação.
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