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Juiz corta multa da J&F e aponta coação do MPF na Lava Jato

Política

O juiz Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, reduziu de R$ 10,3 bilhões para R$ 1,2 bilhão a multa aplicada ao grupo J&F no âmbito de um dos processos derivados da Operação Lava Jato. A decisão, assinada no sábado (1º), afirma que a empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista foi coagida a firmar o acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017.

Multa considerada excessiva e cálculo questionado

O magistrado reconheceu “onerosidade excessiva” no ajuste, apontando ilegalidades no método de cálculo. Segundo Macedo da Silva, a penalidade deverá ser recalculada após a dedução dos valores já pagos pela holding ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pelos mesmos fatos investigados.

Para o juiz, a cláusula que embasou a multa violou o princípio da boa-fé e partiu de premissas que extrapolam a legislação anticorrupção. O despacho determina que apenas as receitas obtidas no Brasil e ligadas diretamente aos ilícitos relatados sirvam de base, afastando a inclusão do faturamento global da J&F.

“A incontroversa ilegalidade da cláusula penal e de sua base de cálculo, impostas pelo próprio Estado, constitui evento extraordinário e imprevisível que rompeu a base objetiva do negócio jurídico”, escreveu Macedo da Silva.

Acusações de coação e ambiente de insegurança

A sentença atribui ao MPF atuação “fora dos limites legais”, alegando que procuradores se aproveitaram de um ambiente de insegurança jurídica para ampliar indevidamente seu poder de barganha. Na avaliação do juiz, tal contexto criou “condições para a coerção” que levaram a J&F a aceitar termos considerados prejudiciais.

A defesa da holding ingressou com ação revisional alegando que a multa foi definida sob coação e em desacordo com a Lei Anticorrupção. Alega também que o órgão ministerial instituiu uma penalidade “híbrida” inexistente no ordenamento jurídico, somando critérios de multas e indenizações sem respaldo legal.

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Nos autos, Macedo da Silva destacou um despacho complementar em que o próprio MPF teria admitido que o valor inicialmente fixado “era inaceitável”. O juiz viu nesse reconhecimento mais um indício de que o cálculo ultrapassou parâmetros razoáveis.

Condenação de assistentes de acusação

Além da redução drástica da multa, o magistrado condenou o MPF e os fundos de pensão Petros e Funcef – habilitados como assistentes de acusação – ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. A medida reforça o entendimento de que houve abuso na condução das negociações.

Erosão dos acordos firmados na Lava Jato

O novo recuo financeiro imposto ao acordo com a J&F soma-se a outras decisões judiciais que vêm desidratando a Lava Jato. Em dezembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, já havia suspendido o pagamento da mesma multa e liberado à holding acesso às mensagens da Operação Spoofing, que expôs conversas internas de procuradores da força-tarefa.

A tendência recente de revisão de acordos de leniência e delações premiadas tem provocado debate sobre a segurança jurídica no país, especialmente para empresas que negociam com o poder público. No caso da J&F, a redução de quase 90 % no valor da multa reforça o entendimento de que sanções devem observar limites claros para evitar desequilíbrios econômicos e insegurança aos investidores.

Próximos passos

Com a publicação da decisão, a penalidade será recalculada considerando os parâmetros fixados. Até o momento, nem o MPF nem a J&F se manifestaram oficialmente sobre eventuais recursos. A empresa já quitou parcelas significativas do montante original, e a forma de compensação desses pagamentos no novo valor ainda dependerá de cálculos judiciais.

Observadores do mercado avaliam que uma multa inferior a R$ 1,2 bilhão, ajustada pelo que já foi recolhido nos Estados Unidos, tende a reduzir de forma relevante o impacto financeiro da condenação sobre a holding.

Para acompanhar outros desdobramentos no cenário institucional, acesse a seção de política do Geral de Notícias.

Em síntese, a decisão do juiz Macedo da Silva devolve protagonismo ao princípio da legalidade e sinaliza limites mais claros à atuação de órgãos de investigação. Fique atento às próximas atualizações e não deixe de compartilhar este conteúdo com quem acompanha os rumos da economia e da Justiça no país.

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