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Juiz reduz multa da J&F e impõe derrota ao Ministério Público

Política

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Criminal de Brasília, anulou a multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à J&F Investimentos e ordenou um novo cálculo que considere apenas as operações no Brasil. A decisão, assinada no sábado (1º), reconhece que o valor firmado em 2017, no auge da Operação Lava Jato, foi fixado de forma ilegal e sob coação do Ministério Público Federal (MPF).

Decisão questiona critérios do Ministério Público

Na sentença, o magistrado aponta que o MPF utilizou parâmetros arbitrários ao incluir o faturamento global da companhia na base de cálculo, resultando no que classificou como “multa híbrida” sem amparo na legislação anticorrupção. Para o juiz, a conduta ministerial violou os princípios de legalidade, proporcionalidade e boa-fé exigidos no Estado de Direito.

O acordo de leniência fechado há sete anos previa pagamento de R$ 10,3 bilhões em parcelas, valor que se transformou na maior sanção corporativa da Lava Jato. Segundo o processo, porém, a negociação ocorreu em um ambiente de “insegurança jurídica sistêmica”, fator que teria permitido ao MPF impor condições consideradas abusivas.

A J&F, controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, argumentou que o método de cálculo contrariava a própria Lei Anticorrupção e o decreto regulamentador em vigor à época. Sustentou, ainda, que o peso financeiro comprometeria a continuidade das atividades no país. O magistrado acatou a tese e determinou que a revisão leve em conta exclusivamente o faturamento nacional, além de descontar integralmente os valores já pagos ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos em processos correlatos.

Com a nova metodologia, a holding estima que a penalidade possa cair para cerca de R$ 1 bilhão. Em nota, o grupo afirmou que a decisão “desfaz uma injustiça e reconhece a ausência de voluntariedade no acordo original”.

Custas processuais e honorários recaem sobre MPF, Petros e Funcef

Além de reverter a multa, o juiz condenou o MPF e os fundos de pensão Petros e Funcef — que atuaram como assistentes de acusação — ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. A medida representa revés inédito para o órgão, que liderou parte dos acordos bilionários da Lava Jato.

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A decisão ressalta que o Ministério Público não forneceu justificativa técnica robusta para a cifra estipulada em 2017. O texto cita “ausência de respaldo legal” na ampliação da base de cálculo e classifica a postura do órgão como destoante dos padrões esperados de legalidade.

Repercussão na revisão dos acordos de leniência

O julgamento ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalia diversos acordos firmados durante a operação. Em 2023, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido temporariamente o pagamento da multa da J&F e autorizado a empresa a acessar mensagens obtidas pela Operação Spoofing, que expôs conversas internas de procuradores.

Em 2024, o ministro André Mendonça abriu mesa de negociações para repactuar leniências entre empresas e União, mas a J&F ficou de fora porque seu acordo não passou pela Controladoria-Geral da União (CGU) nem pela Advocacia-Geral da União (AGU). A holding iniciou tratativas com a CGU, entretanto as conversas foram interrompidas no início deste ano.

O instrumento da leniência permite que companhias colaborarem com investigações recebam abatimentos em multas ou isenção de punições mais severas. No caso da J&F, o acordo original tornou-se símbolo da política de acordos expandida pela Lava Jato e, agora, é contestado por supostos excessos cometidos pelo próprio Ministério Público.

Possíveis desdobramentos

A redução de mais de 90 % na penalidade, caso confirmada, deve repercutir em outros processos nos quais empresas alegam sobrecarga financeira imposta pelo MPF. Além disso, a condenação do órgão ao pagamento de despesas processuais pode influenciar futuras negociações, reforçando a necessidade de balizar valores de forma transparente e estritamente ancorada na legislação.

Especialistas observam que a decisão reforça o princípio da segurança jurídica, ao limitar o poder punitivo do Estado e garantir que a base de cálculo de multas não exceda fronteiras legais. A controvérsia, contudo, não encerra o tema: o MPF pode recorrer, e a AGU avalia impacto sobre eventuais cobranças já contabilizadas.

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Em síntese, o juiz anulou a maior multa da Lava Jato contra a J&F, impôs nova fórmula de cálculo e responsabilizou MPF e fundos de pensão por custos processuais. Continue acompanhando o Geral de Notícias para receber atualizações sobre este caso e outros temas de relevância nacional.

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