O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto e medida provisória que transferem para o Executivo a fiscalização de conteúdos digitais voltados a crianças e adolescentes, contrariando a lei aprovada pelo Congresso que cria o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Decreto amplia poder da ANPD e cria 218 novos cargos
A lei do ECA Digital, sancionada em 16 de novembro de 2025, determinava que a supervisão das plataformas fosse exercida por uma autoridade administrativa autônoma, a ser instituída por lei posterior. No mesmo dia, porém, Lula publicou decreto designando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), subordinada ao Ministério da Justiça, para executar a atribuição.
Em complemento, a Medida Provisória nº — também de 16 de novembro — transformou a ANPD em agência reguladora, criando 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 funções de confiança. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Para analisar o texto, foi instalada Comissão Mista presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo. Após a reunião de instalação em 4 de novembro, o colegiado não voltou a se reunir nem marcou novas sessões, o que retarda qualquer tentativa de alteração ou rejeição da medida.
Parlamentares apontam violação à separação de Poderes
Integrantes da oposição acusam o Planalto de atropelar a vontade legislativa. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), membro da comissão, afirma que a ANPD não pode assumir a tarefa sem que nova lei a autorize: “Nenhum decreto suplanta decisão do Congresso”. Segundo ele, o tema repete a estratégia vista no início do governo, quando Lula editou decreto para alterar pontos do Marco do Saneamento.
O receio de interferência política foi justamente o motivo para se exigir uma entidade independente. Durante a tramitação, o relator na Câmara, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu dispositivo que proíbe vigilância massiva e condiciona a criação da autoridade a lei específica. No Senado, o relator Flávio Arns (Podemos-PR) endossou a autonomia, destacando que o órgão deveria ser “de Estado, e não de governo”.


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Além da crítica parlamentar, juristas também questionam a constitucionalidade do decreto. O professor de Direito Constitucional Aécio Flávio Palmeira Fernandes sustenta que o ato infralegal viola o princípio da legalidade ao atribuir nova competência a órgão já existente sem previsão legal. Para ele, urgência ou economia de recursos não justificam o descumprimento do texto aprovado pelo Legislativo.
Conflito com a Anatel gera mal-estar interno
O projeto original atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a tarefa de encaminhar bloqueios de plataformas, mediante decisão judicial. Lula vetou esses artigos e, no decreto, transferiu a atividade também para a ANPD. A decisão gerou desconforto entre servidores da Anatel. A presidente da Feninfra, Vivien Suruagy, classificou a mudança como “golpe” que retira da agência competência que já se encaixa em suas atribuições.

Imagem: Marcelo Camargo
No parecer aprovado no Senado, Flávio Arns havia descartado qualquer vício de iniciativa ao estender novas funções à Anatel, argumentando que a agência já exerce atividades compatíveis. O governo, contudo, alegou que haveria “vício de origem” e que a ANPD possui maior expertise em dados pessoais, ponto central do ECA Digital.
Próximos passos e possível revogação
Para ter validade definitiva, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso até março de 2026. Caso contrário, perde eficácia e os cargos criados deixam de existir. O mesmo prazo vale para a comissão analisar eventuais emendas que restabeleçam o modelo de autoridade independente. A oposição articula a derrubada do trecho que converte a ANPD em agência reguladora, enquanto governistas defendem a manutenção alegando economia de recursos e aproveitamento de estrutura já instalada.
Enquanto o impasse permanece, empresas de tecnologia aguardam definições para implementar as exigências do ECA Digital, como filtros de conteúdo, verificação de idade e ferramentas de supervisão parental. Sem clareza sobre quem fiscalizará o cumprimento, a adequação às regras pode atrasar.
Para acompanhar desdobramentos sobre a relação entre Executivo e Legislativo, veja também a cobertura em Política.
Em resumo, o governo utilizou decreto e medida provisória para centralizar a fiscalização de conteúdos digitais na ANPD, movimento que desconsidera a exigência legal de criar órgão independente. O Congresso terá até início de 2026 para decidir se mantém ou reverte a mudança. Continue acompanhando nossas atualizações e fique informado sobre as próximas votações.
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