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Lula impõe teto de taxas e libera vale-refeição em qualquer maquininha

Econômia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), decreto que modifica de forma ampla as normas aplicáveis ao vale-refeição e ao vale-alimentação. O texto, divulgado pelo Palácio do Planalto, estabelece limites para as tarifas cobradas pelas operadoras de benefícios, reduz prazos de repasse aos restaurantes e determina a interoperabilidade dos cartões em todas as maquininhas de pagamento.

Limites para tarifas e prazos mais curtos

Pela nova regulamentação, a taxa máxima cobrada das empresas de alimentação passará a ser de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio – montante retido pelas bandeiras na liquidação das transações – fica limitada a 2%, vedada qualquer cobrança extra. As operadoras terão 90 dias para se adequar às novas porcentagens.

O decreto também reduz para 15 dias o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Atualmente, restaurantes e lanchonetes recebem o pagamento cerca de 30 dias após cada venda. O novo prazo entrará em vigor ao fim de um período de transição igualmente fixado em 90 dias.

Cartões deverão funcionar em qualquer terminal

Outro ponto de destaque é a exigência de interoperabilidade total. Em até 360 dias, qualquer cartão vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá ser aceito em qualquer maquininha compatível com cartões de débito ou crédito. O governo sustenta que a medida aumentará a concorrência e reduzirá barreiras de entrada impostas por grandes emissoras de benefícios.

Durante a cerimônia reservada de assinatura, transmitida posteriormente pelas redes sociais oficiais, Lula afirmou que o decreto “acaba com o oligopólio de poucas empresas” no setor de benefícios alimentícios. Segundo o Planalto, mais de 22 milhões de trabalhadores utilizam vale-refeição ou vale-alimentação e serão alcançados pelas mudanças.

Impacto sobre empresas e trabalhadores

De acordo com o Ministério do Trabalho, chefiado por Luiz Marinho, o valor nominal do benefício pago aos empregados não sofrerá alteração. A equipe econômica do governo argumenta que a redução de taxas pode aumentar a margem dos restaurantes, o que, em tese, abre espaço para preços mais competitivos ao consumidor final.

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O decreto não eleva custos para as companhias que já concedem o auxílio via PAT, segundo a nota oficial. A atual legislação não obriga as empresas a aderir ao programa, mas aquelas que participam recebem incentivos fiscais. Com as novas regras, o governo sustenta que a adesão tende a crescer, pois a estrutura de tarifas passaria a ser mais previsível e igualitária.

Calendário de implementação

• 90 dias: adequação aos tetos de 3,6% e 2% e adoção do novo prazo de repasse de 15 dias.
• 360 dias: interoperabilidade plena dos cartões em qualquer POS (Point of Sale) certificado.

As operadoras que não cumprirem os prazos estarão sujeitas às penalidades previstas no PAT, que incluem advertências e multas. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho, com apoio da Receita Federal.

Objetivo declarado do governo

O Planalto defende que as alterações visam aumentar a liberdade de escolha dos trabalhadores e estimular a concorrência entre os emissores de benefícios. O discurso oficial associa os tetos de tarifa ao combate a supostos abusos de mercado, argumento repetido pelo presidente ao destacar o fim de “um oligopólio” no setor.

Empresas do ramo, por sua vez, ainda avaliam os impactos e não se pronunciaram publicamente até a publicação desta reportagem.

Para entender outros movimentos recentes de Brasília na área trabalhista, vale conferir a cobertura disponível em nosso canal de Política.

Em resumo, o decreto fixa limites para taxas, encurta prazos de repasse e obriga a aceitação universal dos cartões de alimentação, mudanças que atingem restaurantes, empresas de benefícios e mais de 22 milhões de trabalhadores. Acompanhe nosso portal para atualizações e impactos práticos dessa nova regra.

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