Brasília – Três decisões liminares assinadas pelo ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 têm provocado forte reação no meio jurídico pró-vida. Os despachos, publicados recentemente, afastam a fiscalização dos conselhos de medicina sobre abortos e liberam práticas como a assistolia fetal, mesmo em gestações avançadas, abrindo caminho para procedimentos por telemedicina e sem exigência de risco materno ou violência sexual.
Liminares que escancaram o aborto no país
O ponto mais contestado pelos críticos é a autorização para a assistolia fetal – injeção de solução salina diretamente no coração do feto, provocando parada cardíaca antes da retirada. A medida, segundo juristas ligados a entidades pró-vida, pode atingir bebês com viabilidade para sobreviver fora do útero.
Outra ordem impede o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de investigar qualquer procedimento abortivo, retirando um dos poucos mecanismos de controle existentes na área. Na prática, afirmam especialistas, médicos ficam livres de responsabilização administrativa, inclusive quando recorrem a medicamentos como misoprostol em consultas virtuais.
Sem fiscalização, clínicas e hospitais poderiam realizar interrupções gestacionais sem critérios estritos. Pro-vidas calculam que, a cada dia, dezenas de fetos são eliminados em domicílio ou em ambiente hospitalar, sem acompanhamento institucional efetivo.
Falta de representação dos nascituros no STF
Além das críticas ao mérito das decisões, defensores dos nascituros apontam lacuna processual: na própria ADPF 1141, não há parte que represente os bebês. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a ação; o Ministério Público Federal apresenta pareceres apenas sobre questões formais; porém, nenhuma instituição foi nomeada para defender o lado mais vulnerável, observam os juristas.
O Código de Processo Civil prevê curador especial (art. 72) ou a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em casos de direitos difusos. Apesar disso, o Supremo ainda não designou representante dos nascituros.


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O contraste ficou evidente quando, na semana passada, Alexandre de Moraes determinou a nomeação da Defensoria Pública da União para atuar em favor de investigados em inquérito sobre suposta tentativa de golpe. O gesto foi elogiado por respeitar o princípio da ampla defesa, mas levantou questionamentos sobre a ausência da mesma preocupação nos processos sobre aborto.
“Síndrome de Estocolmo” ou esperança na Corte?
Psicólogos consultados por entidades pró-vida avaliam que a reação descrita como “bebês apaixonados por Moraes” seria uma referência irônica ao fenômeno da Síndrome de Estocolmo, quando a vítima cria empatia pelo agressor. Especialistas recordam que o termo costuma surgir em contextos de violência e intimidação, reforçando a crítica de que os fetos não possuem voz própria nos tribunais.
Autores do movimento pró-vida enxergam, contudo, brecha processual para reverter parte dos efeitos das liminares: pedir a inclusão de curador especial ou a intervenção da Defensoria como guardiã dos vulneráveis. Caso a Corte aceite, haveria oportunidade para apresentar dados médicos sobre sofrimento fetal e viabilidade extrauterina, temas que raramente entram no debate jurídico.

Imagem: Andre Borges
Impacto moral e institucional
A sucessão de decisões de Moraes aponta, segundo advogados conservadores, para expansão jurisprudencial do aborto sem deliberação do Congresso. Eles lembram que o Supremo já formou maioria em 2012 para autorizar a anencefalia e que, agora, avança em direção a uma liberação quase irrestrita, sem audiência pública ampla ou lei específica.
Para os críticos, o caminho adequado seria o Parlamento discutir limites, salvaguardas e mecanismos de fiscalização, preservando o devido processo legislativo. Enquanto isso não ocorre, organizações pró-vida planejam petições, mobilizações populares e pedidos de revisão das liminares.
Ainda não há previsão de quando o plenário do STF apreciará o mérito da ADPF 1141. Até lá, valem as ordens de Moraes, o que mantém suspensa a atuação dos conselhos de medicina e assegura a continuidade dos procedimentos liberados.
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Em resumo, as liminares de Alexandre de Moraes ampliam a prática do aborto, retiram mecanismos de controle e deixam os nascituros sem representante na Corte. Juristas conservadores reforçam a necessidade de curadoria especial e de debate legislativo. Continue acompanhando nosso portal para atualizações e participe compartilhando este conteúdo em suas redes.
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