Brasília, 31 de julho de 2025 – A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a realização da assistolia fetal em todo o país, trouxe novo fôlego ao debate sobre o aborto tardio no Brasil e dividiu opiniões entre grupos pró-vida e movimentos feministas.
O que decidiu o ministro
Em sede de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, Moraes permitiu o procedimento de assistolia fetal – técnica aplicada em gestações avançadas, quando o feto já apresenta viabilidade de vida extrauterina. Na prática, a determinação amplia o alcance de abortos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) e em hospitais particulares, dispensando autorização judicial prévia.
A decisão cita direitos reprodutivos e a proteção da dignidade da mulher como fundamentos. Contudo, críticos argumentam que o despacho ignora o direito à vida do nascituro, previsto na Constituição, e que amplia uma prática equiparada à eutanásia do feto. Segundo dados oficiais do SUS apresentados nos autos, ao menos dois procedimentos desse tipo ocorrem diariamente em território nacional.
Reações imediatas
Entidades pró-vida, juristas católicos e defensores da família classificaram o ato como uma afronta aos valores constitucionais. Para esses grupos, o ministro assume postura semelhante à de Pilatos ao “lavar as mãos” diante da vida de bebês que, em condições normais, poderiam sobreviver fora do útero materno. A Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família anunciou que recorrerá ao plenário do STF e pedirá a suspensão da liminar.
Do outro lado, coletivos feministas e parlamentares alinhados à esquerda celebraram a medida como avanço na autonomia da mulher. As organizações alegam que a técnica evita riscos desnecessários à gestante em casos de estupro, anencefalia ou inviabilidade do feto, argumentos já reconhecidos em decisões anteriores da Corte.
Contexto político e jurídico
A ADPF 1141 tramita no Supremo desde 2023. O processo questiona normas estaduais que restringem o aborto legal, especialmente após 22 semanas de gestação. Ao conceder a liminar, Alexandre de Moraes considerou haver urgência para uniformizar procedimentos médicos em todo o país. O mérito, entretanto, ainda dependerá de julgamento do plenário, que reúne onze ministros.
Especialistas em direito constitucional apontam que, mesmo sendo provisória, a liminar já possui efeitos imediatos e de alcance nacional. Críticos alertam que o Supremo legisla sobre matéria que deveria ser debatida no Congresso, ampliando a sensação de insegurança jurídica e insegurando os princípios do federalismo.
Impacto sobre o SUS e números oficiais
Relatórios do Ministério da Saúde citados na própria decisão mostram aumento de casos de interrupção de gravidez legalmente autorizados após a pandemia. A introdução da assistolia fetal pode elevar os procedimentos, pressionando equipes hospitalares e orçamento público. Organizadores pró-vida destacam que a medida “elimina potenciais brasileiros” e viola juramento médico de preservar a vida.
Profissionais que apoiam a determinação alegam que a assistolia fetal é menos invasiva para a mulher em estágios gestacionais avançados e reduz complicações obstétricas. Mesmo assim, médicos contrários argumentam que há métodos alternativos que não implicam morte direta do feto e que o debate ético precisa incluir objeção de consciência.


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Imagem: Alejandro Zambrana
Próximos passos
Parlamentares conservadores pretendem protocolar projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da liminar e convocar audiências públicas. Além disso, entidades religiosas organizam manifestações em capitais para pressionar a Suprema Corte a rever a autorização. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ainda não definiu data para levar o caso ao plenário, mas a expectativa é que a discussão ocorra no segundo semestre.
Até lá, a determinação individual de Moraes permanece válida. Caso o plenário confirme o entendimento, o Brasil pode consolidar o procedimento de assistolia fetal como protocolo padrão, alinhando-se a legislações permissivas de países europeus. Se houver revogação, a prática voltará a depender de análise caso a caso, conforme lei penal de 1940.
O desenrolar desse embate mostrará se o Supremo atuará como árbitro neutro ou legislador de fato na matéria mais sensível do direito à vida. Independentemente do resultado, o tema reforça a divisão entre quem vê a decisão como salvaguarda de direitos femininos e quem a considera violação do princípio constitucional da proteção ao nascituro.
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Em resumo, a liminar de Alexandre de Moraes trouxe o aborto tardio para o centro da arena nacional. Acompanhe nossos próximos textos e fique informado sobre cada movimento desse julgamento que promete definir os rumos do debate sobre a vida no Brasil.
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