O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira, 20, a progressão de regime do pedreiro Charles Rodrigues dos Santos, de 44 anos, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, Santos deixa o regime fechado e passa a cumprir o restante da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, no semiaberto.
Progressão ocorre após três anos de pena
Condenado a 13 anos e seis meses de prisão, Santos foi responsabilizado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A sentença também impôs, de forma solidária com outros réus, o pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.
Segundo despacho de Moraes, o réu já cumpriu 1.113 dias de prisão desde a detenção preventiva e reuniu os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal. O documento destaca que a unidade prisional certificou o bom comportamento carcerário, condição indispensável para a concessão do benefício.
Com a mudança de regime, Charles poderá trabalhar fora durante o dia e retornar ao alojamento à noite, conforme as regras do semiaberto. Ainda caberá à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal definir local e condições específicas, além de monitorar o cumprimento de eventuais restrições.
Cursos e leitura reduziram quase nove meses da condenação
O processo registra que Santos alcançou a remição de 254 dias de pena por meio de atividades educacionais e laborais. A homologação judicial discriminou três frentes de participação:
- Trabalho interno: 151 dias
- Cursos profissionalizantes: 75 dias
- Leitura orientada: 28 dias
Entre os cursos concluídos estão módulos de eletricista, pedreiro e inglês básico, além de leituras avaliadas de obras como “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos, e “O Cortiço”, de Aluísio Azevedo. A soma dos 254 dias, somada ao tempo efetivamente cumprido, permitiu ao sentenciado alcançar o período mínimo para a progressão.


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Em despachos anteriores, Moraes já havia determinado a contagem dos dias de estudo e leitura na forma do artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê a remição de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar ou 30 horas de leitura mensais, desde que comprovadas por avaliação de conteúdo.

Imagem: Reprodução
Próximos passos na execução penal
O Ministério Público Federal foi intimado e não apresentou oposição à progressão. A defesa de Santos ainda pleiteia a futura conversão da pena em domiciliar, argumento que será analisado quando o sentenciado atingir o lapso temporal exigido para o regime aberto.
Até lá, o condenado deverá cumprir as exigências estipuladas, como apresentar-se periodicamente em juízo, comprovar atividade laboral e não se ausentar da comarca sem autorização. O descumprimento dessas condições pode levar à regressão do regime e à perda dos dias remidos.
A decisão faz parte do conjunto de processos que tramitam no STF envolvendo investigados e condenados pelos episódios de 8 de janeiro, quando manifestantes depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Conforme dados divulgados pelo Supremo, mais de 30 sentenças já foram proferidas, com penas que variam de seis a 17 anos de prisão.
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Em resumo, o STF reconheceu que Charles Rodrigues dos Santos cumpriu o período necessário e demonstrou bom comportamento, resultando na migração para o regime semiaberto. Continue acompanhando nossas publicações e receba alertas em primeira mão sobre os desdobramentos dos processos relacionados ao 8 de janeiro.


