O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos sobre a suposta tentativa de golpe, votou nesta terça-feira (18) pela absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. O magistrado aplicou o princípio in dubio pro reo e considerou insuficientes as provas para condenar o militar pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Voto admite ausência de provas concretas
No entendimento de Moraes, apenas duas evidências sustentavam a acusação: a declaração de um colaborador premiado e uma mensagem encaminhada pelo mesmo delator. “Não é possível condenar alguém com base exclusiva em elementos fornecidos por quem busca benefícios penais”, registrou o ministro. Ele destacou que tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro quanto o próprio general afirmam que, na reunião citada pela acusação, não houve exibição de minuta de decreto nem qualquer discussão de natureza golpista.
Ao reconhecer “fortes suspeitas” sobre a participação de Theophilo, Moraes ponderou que a falta de elementos externos à colaboração gera dúvida razoável. O ministro recordou que, se mensagens vindas de terceiros corroborassem a delação, haveria sustentação adicional; contudo, no caso concreto, todo o material probatório provém da mesma fonte.
Com o voto, Moraes tornou-se o primeiro integrante do Supremo a se posicionar pela absolvição de um réu do chamado “núcleo 3”, grupo formado majoritariamente por militares que teriam participado de articulações dispostas em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Desdobramentos para os demais denunciados
Além do general Theophilo, integram o processo o coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o coronel Fabrício Moreira de Bastos, os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, bem como o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
No mesmo julgamento, Moraes já havia revisto a situação de dois oficiais. O tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior teve a conduta desclassificada a pedido da PGR e passou a responder apenas por incitação ao crime. O ministro estendeu benefício semelhante ao coronel Márcio Nunes de Resende Júnior, mas manteve para ambos a imputação de associação criminosa, delito com pena inferior ao de organização criminosa originalmente atribuído.


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A absolvição do general, somada à redução de penas sugerida para outros réus, indica que o Supremo tem revisto parte das acusações mais graves apresentadas na fase inicial das investigações. Mesmo sem afastar suspeitas, Moraes tem enfatizado a necessidade de provas autônomas que sustentem relatos de delatores.
Princípio constitucional em evidência
O uso explícito do in dubio pro reo ressalta a centralidade das garantias individuais nos julgamentos penais, inclusive em casos politicamente sensíveis. Ao admitir a inexistência de material comprobatório consistente, Moraes reforçou que a presunção de inocência permanece basilar, ainda que as investigações girem em torno de altas patentes militares e de figuras ligadas ao Palácio do Planalto na gestão anterior.
A conclusão do ministro será submetida aos demais membros do Supremo nos próximos dias. Caso prevaleça, o general Theophilo ficará isento de qualquer punição no âmbito do processo que apura a suposta conspiração para subverter o resultado das eleições de 2022. Os demais denunciados aguardam definição, mas o precedente pode reverberar, abrindo espaço para novas absolvições ou para a reclassificação de condutas.
Analistas jurídicos observam que a decisão evidencia fragilidades nas peças acusatórias elaboradas contra militares e civis apontados como participantes de um plano de ruptura institucional. Afastado o risco de condenação baseada apenas em depoimentos premiados, futuras sentenças deverão se ancorar em registros documentais, perícias e testemunhos independentes.

Imagem: Alberto César Araújo
Próximos passos no Supremo
O plenário do STF continuará a análise do “núcleo 3” nas próximas sessões. Relatos internos indicam que alguns ministros estudam critérios para diferenciar atos de mera opinião de efetivas ações de planejamento golpista. O posicionamento de Moraes pode influenciar colegiadamente, sobretudo quanto à exigência de provas materiais, como registros de reuniões, notas formais ou mensagens emitidas por múltiplos interlocutores.
No campo político, a defesa do general saudou o voto como reconhecimento da ausência de elementos concretos. Entidades de classe militares avaliam que a decisão fortalece o argumento de que parte das acusações contra oficiais se apoia em suposições frágeis.
Parlamentares de oposição ao governo federal reforçaram a importância de respeitar direitos constitucionais de investigados, independentemente de preferências ideológicas. Já integrantes da base governista aguardam o posicionamento final do Supremo antes de comentar possíveis repercussões no andamento de outras ações penais relacionadas ao 8 de janeiro.
Em paralelo, a PGR acompanha o julgamento para definir se pedirá a produção de nova prova ou se manterá a palavra dada pelos delatores como suficiente em relação aos envolvidos restantes. A manifestação do órgão é considerada estratégica, pois pode evitar questionamentos futuros sobre a consistência dos acordos de colaboração.
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Este voto de absolvição, ainda pendente de confirmação colegiada, reforça a exigência de provas robustas antes de qualquer condenação. Acompanhe nossos próximos artigos e esteja sempre atualizado sobre decisões que impactam diretamente o cenário institucional do país.
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