Brasília, 9 out. 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou nesta quinta-feira (9) os advogados que representam Marcelo Câmara e Filipe Martins, ambos réus no chamado Núcleo 2 da investigação sobre suposta tentativa de golpe atribuída ao governo Jair Bolsonaro. A decisão substitui as bancas particulares pela Defensoria Pública da União (DPU), sob a justificativa de “abuso do poder de defesa” e “manobra procrastinatória”.
Motivo alegado pelo relator
De acordo com o despacho, os advogados Eduardo Kuntz (Câmara) e Jeffrey Chiquini (Martins) não apresentaram as alegações finais até a data limite de 7 de outubro. Moraes considerou a conduta “inusitada” e caracterizou litigância de má-fé, afirmando que a suposta omissão buscou atrasar o andamento do processo. Para o ministro, a destituição “garante a continuidade regular do feito” e evita “prejuízo à prestação jurisdicional”.
Câmara foi assessor do então presidente Bolsonaro, enquanto Martins atuou como assessor de Assuntos Internacionais no mesmo governo. Ambos respondem por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Versão dos advogados afastados
Em nota, Kuntz contestou a acusação de abandono e informou que o prazo de 15 dias passou a contar só em 8 de outubro, data em que um documento solicitado pela própria defesa foi anexado aos autos. Segundo ele, as alegações finais seriam protocoladas até 23 de outubro, dentro do período legal. O advogado classificou a medida de Moraes como “arbitrária” e avisou que adotará providências para permanecer no processo.
Chiquini também rebateu a decisão. Em vídeo divulgado nas redes sociais, afirmou que a destituição “fere a escolha do réu por seus representantes” e indicou intenção de recorrer à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a organismos internacionais. Para o defensor, a acusação de “abuso de direito de defesa” não se sustenta em sistemas democráticos, onde o acusado “define quem o defenderá”.
Argumentos técnicos apresentados pelas defesas
A banca de Filipe Martins protocolou petição de desentranhamento antes do término do prazo, alegando que a Procuradoria-Geral da República introduziu documentos novos na fase de alegações finais, prática vedada pelo Código de Processo Penal. Os advogados apontaram falta de cadeia de custódia, ausência de perícia e violação ao contraditório, requerendo, em alternativa, reabertura da instrução e novo prazo sucessivo.


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Já a equipe de Marcelo Câmara apresentou cronologia para mostrar que não houve inação. Relatou que:
- 6/9 – Moraes deferiu diligência solicitada pela defesa (art. 402 do CPP);
- 3/10 – petição reiterou cumprimento da diligência;
- 7/10 – decorreu o 15º dia da juntada das alegações da PGR, sem que o documento estivesse completo nos autos;
- 8/10 – às 13h47, o material foi inserido;
- 9/10 – o ministro destituiu os advogados, mesmo ciente da petição anterior.
Segundo a banca, as alegações finais também seriam entregues até 23 de outubro. O grupo manifestou “total respeito” ao Supremo, mas alegou que a corte agiu sem advertência prévia, violando o art. 261 do CPP, que prevê intimação do réu para indicar novo defensor em caso de omissão.

Imagem: Luiz Silveira
Próximos passos processuais
Com a Defensoria já nomeada, a DPU terá acesso integral aos autos e deverá apresentar as alegações finais no prazo fixado por Moraes. Recursos das defesas destituídas poderão ser protocolados tanto no próprio STF quanto em instâncias internacionais, mas não suspendem automaticamente a nomeação.
Integrantes da oposição ao governo atual enxergam na decisão mais um episódio de tensão entre a corte e advogados que atuam em casos sensíveis envolvendo ex-autoridades do Executivo. Juristas ouvidos reservadamente avaliam que a discussão sobre eventual cerceamento de defesa tende a chegar ao Plenário do Supremo, embora não exista data definida para análise.
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Em síntese, o relator Alexandre de Moraes considera que houve tentativa deliberada de atrasar o processo, enquanto os advogados afastados sustentam que apenas utilizaram mecanismos legais para contestar prova nova. O embate, agora, se desloca para recursos internos e externos, enquanto a DPU assume formalmente a defesa dos dois ex-assessores.
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