Brasília – O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nesta quarta-feira (20) e interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliará se a proibição de reajustar planos de saúde com base na idade, prevista no Estatuto do Idoso, alcança também contratos assinados antes de 30 de dezembro de 2003.
Como o processo chegou ao plenário
O tema reúne dois processos diferentes, julgados em conjunto. O primeiro é um recurso extraordinário (RE) com repercussão geral, nascido de caso específico e destinado a fixar tese válida para todas as ações semelhantes. O segundo é uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que busca confirmação da validade da cobrança diferenciada nos contratos antigos.
No RE, relatado pela então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, já aposentada, formou-se maioria de sete votos a dois para barrar reajustes quando o beneficiário completa 60 anos após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, mesmo que o contrato seja anterior à lei. Votaram contra o reajuste Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Divergiram Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
Na ADC, relatada por Toffoli, o placar parcial é diferente: há três votos pela manutenção da cobrança por faixa etária nos contratos antigos. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes aderiu em parte, aceitando o reajuste apenas quando o contrato antigo foi renovado depois de 2003.
Votos recentes antes do pedido de vista
Logo antes de Moraes solicitar mais tempo para análise, o ministro Flávio Dino, recém-chegado ao Supremo, votou para estender a vedação do Estatuto a todos os planos, independentemente da data de assinatura. Na sequência, Nunes Marques apresentou voto em sentido oposto, defendendo que a proibição só vale para contratos firmados a partir da vigência do Estatuto.
Com o pedido de vista, Moraes comprometeu-se a devolver os autos “em breve”, sem fixar data. Enquanto isso, a decisão sobre milhões de contratos de saúde permanece suspensa.


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Peculiaridades do julgamento
Os dois processos apresentam composições distintas de votantes porque os pareceres de ministros aposentados continuam válidos. Quando o magistrado responsável por uma cadeira já proferiu voto, seu sucessor não participa daquele processo específico.
Isso explica, por exemplo, a presença de Marco Aurélio Mello no RE e de André Mendonça na ADC. De forma semelhante, Ricardo Lewandowski votou no RE, mas seu substituto, Cristiano Zanin, vota apenas na ADC. A soma dessas diferenças tende a produzir resultados finais distintos, embora objeto e data-base sejam os mesmos.
O que está em jogo para idosos e operadoras
O artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Operadoras de saúde alegam, contudo, que a norma não poderia retroagir para atingir contratos celebrados antes de sua promulgação, argumentando respeito ao ato jurídico perfeito e ao equilíbrio atuarial.
Consumidores com 60 anos ou mais, que ingressaram na faixa etária após 2003, sustentam a aplicação imediata da regra que veda reajuste por idade, a fim de evitar cobranças que, na prática, inviabilizam a permanência no plano.

Imagem: Internet
A decisão definitiva do STF criará jurisprudência vinculante. Se prevalecer o entendimento de Rosa Weber, todos os contratos serão alcançados pela vedação; se vencer a tese de Toffoli, contratos firmados antes de 2003 poderão manter reajustes em função da idade, salvo quando houver renovação posterior.
Próximos passos
Após a devolução dos autos por Moraes, o julgamento será retomado no plenário físico ou virtual, conforme decisão da presidência da Corte. Ainda faltam votar Luiz Fux e Roberto Barroso. A fixação da tese encerrará divergências judiciais existentes em tribunais estaduais e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para as empresas, a definição trará previsibilidade de preços e impacto direto sobre cálculos atuariais. Para os beneficiários idosos, a expectativa é de estabilidade nos valores já ajustados à renda de aposentados.
Enquanto o STF não finaliza o tema, consumidores e operadoras acompanham atentamente cada movimento do plenário, cientes de que o resultado produzirá efeitos imediatos sobre contratos que, em muitos casos, vigoram há mais de duas décadas.
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Em resumo, o pedido de vista de Alexandre de Moraes suspende a definição sobre o alcance do Estatuto do Idoso nos planos de saúde antigos, mantendo em suspense milhões de beneficiários e as operadoras do setor. Continue acompanhando nossas próximas atualizações e saiba em primeira mão quando o STF bater o martelo sobre o tema.
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