Aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Blindagem restabelece e amplia a exigência de autorização do Parlamento para que seus membros sejam alvo de processos criminais ou civis. A medida, que agora segue para análise no Senado, provocou protestos em mais de 30 cidades, com atos organizados por centrais sindicais, partidos de esquerda e grupos de artistas.
Regra original e mudança de 2001
Quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, nenhum deputado ou senador podia ser processado criminalmente sem prévia licença de sua Casa legislativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) ficava impedido de abrir ação penal se a Câmara ou o Senado não autorizassem. Esse dispositivo, defendido à época como garantia de independência entre Poderes, acabou rotulado como mecanismo de impunidade.
Em 2001, sob forte pressão da opinião pública, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional n.º 35. O texto extinguiu a exigência de aval prévio, permitindo que o STF instaurasse ações penais de imediato. Mesmo assim, manteve-se a prerrogativa de sustar o processo, por maioria absoluta, caso o suposto crime tivesse ocorrido após a diplomação do parlamentar.
Além disso, medidas cautelares – como busca e apreensão, bloqueio de bens ou quebra de sigilo – passaram a depender apenas de decisão do Supremo. O foro privilegiado continuou restrito à Corte, mas com menos barreiras para a investigação.
O que muda com a PEC da Blindagem
O novo texto altera novamente o artigo 53 da Constituição e cria dispositivos adicionais que endurecem as condições para qualquer ação judicial. Os principais pontos são:
1. Licença prévia obrigatória: deputados e senadores só poderão ser processados criminalmente ou civilmente após autorização do Plenário da respectiva Casa.
2. Prazo de votação: o pedido de licença deve ser apreciado em até 90 dias. Caso não haja deliberação, a autorização é considerada negada.
3. Votação secreta de prisão em flagrante: a Constituição já admite prisão apenas em flagrante de crime inafiançável; com a PEC, a decisão sobre manutenção da prisão passa a ocorrer por voto secreto.
4. Medidas cautelares limitadas: busca e apreensão, bloqueio de ativos, quebras de sigilo ou afastamento do mandato só poderão ser decretadas pelo STF depois de aval do Congresso, vedando-se ordens de instâncias inferiores.


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Imagem: Internet
5. Ampliação do foro: presidentes de partidos com representação no Congresso passam a ter foro no STF, equiparando-se a parlamentares.
Reação nas ruas e próximos passos
Os protestos ocorridos no domingo concentraram-se em capitais como Brasília, São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro. Manifestantes pediram ao Senado que rejeite a proposta e criticaram eventuais tentativas de anistia eleitoral discutidas em outro projeto. Mesmo com a mobilização, líderes partidários no Senado indicam que a análise deve ocorrer ainda neste semestre.
A tramitação exige aprovação em dois turnos, com voto favorável de três quintos dos senadores (49 votos) em cada etapa. Se houver emendas, o texto retorna à Câmara; caso contrário, segue à promulgação. Até lá, o tema deve continuar no centro do debate sobre equilíbrio de poderes e alcance do foro privilegiado.
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Em resumo, a PEC da Blindagem recoloca o Congresso no papel de gatekeeper das ações penais contra seus integrantes e expande essa proteção a dirigentes partidários. O Senado terá a palavra final sobre a proposta que, se aprovada, redefine limites entre Legislativo e Judiciário. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe este conteúdo com quem também se interessa pelo assunto.
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