A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, encaminhada ao Congresso pelo governo Lula em 10 de novembro de 2025 e apresentada pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, reacendeu o debate sobre os limites do poder federal na área de segurança. O texto confere à União competência privativa para editar normas gerais sobre segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, alterando o pacto federativo consagrado na Constituição de 1988.
Competência exclusiva transforma normas gerais em controle direto
Hoje, a Carta Magna prevê que as chamadas “normas gerais” sejam editadas pela União, mas executadas e detalhadas pelos estados. A PEC elimina essa corresponsabilidade e torna o poder normativo exclusivo de Brasília. Na prática, governadores e assembleias legislativas perdem espaço para adequar a legislação às peculiaridades regionais, um ponto criticado por juristas que defendem o federalismo como cláusula pétrea.
Especialistas apontam que, ao centralizar diretrizes, o Executivo federal assume comando sobre temas antes compartilhados, reduzindo a autonomia dos entes subnacionais. O receio é de que a medida crie dependência administrativa, enfraqueça políticas locais e afaste a tomada de decisões do cidadão, que passa a ter menos influência sobre questões que afetam a própria rotina.
Coordenação nacional pode virar comando único
A proposta também concede à União a responsabilidade de “coordenar” o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o Sistema Penitenciário Nacional. Embora o termo pareça meramente organizacional, críticos observam que essa coordenação tende a se transformar em comando direto, impondo padrões uniformes a realidades estaduais distintas. Governadores, na prática, ficam submetidos a diretrizes federais sem margem para ajustes, o que pode comprometer a agilidade na adoção de medidas emergenciais.
Nesse cenário, prefeitos e secretarias estaduais se tornam executores de planos elaborados no Planalto. A mudança é vista como um desvio da lógica descentralizadora que fundamenta a divisão de poderes no Brasil, ao concentrar decisões e recursos no governo central.
Reconfiguração das forças policiais aumenta risco de sobreposição
Outro ponto de destaque é a transformação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma “polícia viária” com atuação em rodovias, ferrovias e hidrovias. A ampliação de atribuições pode gerar sobreposição com as polícias civis e militares estaduais, elevando a possibilidade de conflitos de competência e dificuldades na cadeia de comando.


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Para juristas, a duplicação de forças enfraquece a clareza operacional e pode criar ambiente propício à dispersão de recursos. Sem delimitação precisa de responsabilidades, situações de emergência correm o risco de se tornar disputas burocráticas, em vez de respostas rápidas e coordenadas.
Guardas municipais ganham poder ostensivo, mas perdem autonomia
A PEC inclui as guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública, autorizando ações de policiamento ostensivo e estabelecendo controle externo pelo Ministério Público. A medida, divulgada como valorização dos municípios, é contestada por gestores locais que veem perda de autonomia. Sob dupla tutela — da União, que ditará normas gerais, e do MP, que fiscalizará a execução —, prefeitos podem ficar limitados na formulação de estratégias de segurança específicas para suas cidades.
Blindagem orçamentária limita flexibilidade fiscal
O texto prevê ainda a proibição de contingenciamento dos Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário. Embora a iniciativa busque garantir recursos permanentes, analistas alertam para o engessamento do orçamento federal. Sem possibilidade de remanejamento, o Executivo eleito perde margem para adaptar despesas em momentos de crise, contrariando o princípio da separação de poderes ao retirar do Congresso e do governo a prerrogativa de gerir prioridades.

Imagem: Ricardo Lewandowski
Federalismo em xeque
Constitucionalistas lembram que a forma federativa é cláusula pétrea, não podendo ser abolida nem por emenda. Para eles, retirar dos estados o poder normativo sobre segurança pública fere diretamente esse princípio. A crítica principal reside na desconfiança implícita do projeto: parte-se do pressuposto de que apenas o governo central seria capaz de formular políticas eficazes, relegando a segundo plano a diversidade de experiências locais.
Defensores da descentralização recordam modelos bem-sucedidos de federações que estimulam inovação ao permitir que cada ente teste soluções próprias. Estados e municípios funcionam como laboratórios que aprendem com acertos e erros, reforçando a responsabilidade perante o contribuinte. Ao concentrar decisões em Brasília, afirma-se, o país corre o risco de uniformizar problemas em vez de multiplicar soluções.
Em síntese, a PEC da Segurança Pública reflete a tendência de expansão do poder federal sobre áreas tradicionalmente compartilhadas com estados e municípios. Ao alterar competências, redesenhar forças policiais e engessar recursos, o projeto recoloca em debate o equilíbrio entre centralização administrativa e autonomia regional — tema crucial para a efetividade das políticas de segurança e para a preservação do pacto federativo.
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