Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou no Supremo Tribunal Federal a aplicação automática do entendimento que ampliou o foro por prerrogativa de função. O órgão apresentou embargos de declaração para que a Corte restrinja os efeitos da decisão tomada em março, quando os ministros determinaram que processos sobre crimes funcionais permaneçam no STF mesmo após o fim do mandato da autoridade investigada.
PGR pede critério para evitar deslocamentos de processos
Assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet em 5 de agosto, o recurso sustenta que a adoção irrestrita da nova regra “reproduz os efeitos deletérios que se buscava mitigar”, entre eles risco de retrocesso investigativo e morosidade processual. A PGR argumenta que, sem critérios, ações em estágio avançado podem ser transferidas de instâncias inferiores ao Supremo, interrompendo produção de prova e comprometendo o princípio do juiz natural.
Para reduzir o impacto, o Ministério Público propõe que a competência seja prorrogada apenas em processos cuja instrução já esteja encerrada na primeira instância, fase em que o prazo para alegações finais foi aberto. Nessas situações, o órgão entende que deslocar o caso ao STF geraria atrasos desnecessários. Já em processos em fase recursal, a PGR não vê necessidade de modulação, pois não há atividade instrutória pendente.
Diplomação e nexo funcional continuam determinantes
O recurso também busca esclarecer que a diplomação permanece como referência para caracterizar o nexo entre crime e função pública, sobretudo em matéria eleitoral. Segundo a PGR, mesmo que o ilícito tenha ocorrido antes da posse, só existe foro se houver relação direta com o cargo a ser assumido. Sem esse vínculo, o processo deve tramitar na instância ordinária.
Em relação a autoridades que ocupam cargos sucessivos, o órgão defende que prevaleça a instância de maior graduação—critério considerado mais seguro para evitar idas e vindas processuais. O exemplo citado é o de um ex-governador, originalmente julgado no Superior Tribunal de Justiça, que se elege deputado federal e passa a ter foro no STF. Pela proposta, continua no Supremo para resguardar a estabilidade processual.
Cargos vitalícios não perdem foro com aposentadoria
Para membros do Judiciário ou do Ministério Público, ambos vitalícios, a PGR sustenta que o foro deve subsistir mesmo depois da aposentadoria se o fato investigado estiver ligado às funções desempenhadas. O desligamento, na visão de Gonet, não rompe o nexo funcional e, portanto, não justifica remeter o processo à primeira instância.
Quando houver transição entre cargos vitalícios – por exemplo, um magistrado que integra tribunal superior e, posteriormente, assume vaga em outro – a Procuradoria propõe aplicar o mesmo princípio: o processo fica onde se verificar o vínculo funcional ou, havendo dúvida sobre a data exata do crime, na instância hierarquicamente superior.


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Debate legislativo reacende proposta de extinguir foro
A contestação da PGR ocorre em meio à tentativa da oposição de aprovar emenda constitucional que extingue o foro privilegiado para quase todas as autoridades. O texto, apoiado por parlamentares do PL e de outros partidos de centro-direita, manteria a prerrogativa apenas para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF. A movimentação ganhou força após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu na Corte por suposta tentativa de golpe de Estado.
A versão aprovada pelo Senado em 2017 não prevê efeito retroativo, o que impediria beneficiar o ex-mandatário. Contudo, deputados articulam mudanças, dentro de um chamado “pacote da paz”, que também inclui proposta de anistia a manifestantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 e pedidos de impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
Próximos passos no Supremo
Com os embargos apresentados, caberá ao relator, ministro Gilmar Mendes, decidir se leva a matéria ao plenário físico ou se submete o recurso ao plenário virtual. Há possibilidade de modulação enquanto a discussão legislativa avança. Até lá, a decisão de março continua valendo, mantendo no STF processos por crimes relacionados ao cargo, ainda que o agente deixe o mandato por renúncia, cassação ou fim do período eleitoral.
A PGR frisa que não questiona a constitucionalidade do foro, mas busca garantir “maior racionalidade procedimental” dentro das balizas fixadas pelo próprio Supremo. A resposta da Corte definirá se a ampliação permanecerá sem ajustes ou se haverá limites para preservar a eficiência das investigações.

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