O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou à Casa Civil, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Antifacção. A iniciativa eleva punições, cria novas figuras criminais e amplia instrumentos de investigação contra organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e milícias. O texto será submetido à análise do Palácio do Planalto e, em seguida, encaminhado ao Congresso Nacional.
Penas mais altas e crime hediondo para domínio territorial
De acordo com a proposta assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pena para quem integrar, promover ou financiar organização criminosa passa de 3-8 para 5-10 anos de reclusão. Quando houver domínio territorial ou controle de atividades econômicas mediante violência ou ameaça, configura-se a “organização criminosa qualificada”. Nessa hipótese, a punição sobe para 8-15 anos e o delito é classificado como hediondo, tornando-se inafiançável e sem direito a indulto ou anistia.
Para homicídios cometidos por ordem de facções qualificadas, a pena prevista alcança 12-30 anos, uma das mais severas da legislação nacional.
Agravantes específicos contra a sofisticação do crime
O projeto agrava a punição em até o dobro quando houver:
- Uso de armas de fogo ou explosivos;
- Morte ou lesão de agentes de segurança;
- Envolvimento de crianças ou adolescentes;
- Participação de servidores públicos;
- Infiltração em licitações e contratos governamentais;
- Atuação transnacional, com envio de recursos ao exterior.
Esses dispositivos respondem a investigações recentes que apontam a utilização de fintechs, empresas laranjas e licitações para lavagem de dinheiro, como revelou a operação Carbono Oculto da Polícia Federal.
Novas ferramentas de investigação
Para enfrentar a estrutura empresarial das facções, o texto prevê:


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- Infiltração de agentes e colaboradores, mediante autorização judicial;
- Constituição de empresas de fachada controladas pelo Estado para monitorar fluxos financeiros ilícitos;
- Intervenção judicial em companhias suspeitas, com nomeação de gestores externos;
- Suspensão cautelar de contratos públicos firmados por empresas investigadas.
Há ainda regras para gravação de encontros entre presos ligados a facções e seus advogados, seja presencialmente ou por videoconferência. A medida depende de decisão judicial e indícios de uso indevido da comunicação, tema que deverá gerar debate por tocar no sigilo profissional entre defensor e cliente.
O que ficou de fora do texto final
O Ministério retirou a criação de uma Agência Nacional de Combate ao Crime Organizado, presente na minuta inicial. A pasta avaliou risco de inconstitucionalidade, já que a agência concentraria atribuições hoje distribuídas entre polícias federal, civil, militar e órgãos de inteligência.

Imagem: Internet
Também não foram incluídas alterações em crimes eleitorais cometidos por facções, como compra de votos e caixa dois. Esses pontos continuam em discussão em projetos de autoria parlamentar.
Próximos passos no Congresso
Após a chancela da Casa Civil, o Planalto decidirá o formato final a ser enviado às duas casas legislativas. A expectativa do governo é que o pacote de segurança pública, do qual o PL Antifacção faz parte, seja pautado como prioridade no atual ano legislativo.
Se aprovado, o texto deverá endurecer o combate a facções que avançaram sobre territórios urbanos e rurais, elevaram lucros com tráfico de drogas e expandiram influência política. Ao mesmo tempo, amplia prerrogativas do Estado para quebrar estruturas financeiras e impedir infiltração em contratos públicos.
Para acompanhar outras medidas em discussão no Legislativo, visite a seção de política em Geral de Notícias.
O Projeto de Lei Antifacção representa um passo firme no endurecimento do arcabouço legal contra o crime organizado. Caso avance no Congresso, o país terá penas mais duras e instrumentos de investigação mais modernos para proteger a população. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe a notícia com quem se preocupa com a segurança pública.
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