A Receita Federal publicou nota oficial para refutar publicações que afirmavam que, a partir de janeiro de 2026, o órgão passaria a notificar adultos que residem com os pais. Segundo o comunicado, as mensagens são “fake news, aparentemente impulsionadas por políticos que fazem oposição ao governo” e não encontram respaldo em qualquer norma vigente.
Boato relacionava inteligência artificial e novos cadastros
O conteúdo disseminado nas redes sociais no último domingo (21) sustentava que a Receita utilizaria inteligência artificial para cruzar dados de um suposto Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Urbanos (Cinter) com o recém-criado Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A intenção seria localizar proprietários que não declaram aluguéis e inquilinos que omitem gastos na declaração anual do Imposto de Renda, incluindo filhos que permanecem no imóvel dos pais.
De acordo com o órgão, essa narrativa é incorreta em diversos pontos. Não existe, no país, qualquer banco de dados batizado de Cinter. A denominação mais próxima é o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao próprio Fisco, mas restrito a propriedades rurais. Além disso, nenhuma norma determina notificação automática a moradores adultos que não pagam aluguel.
As mensagens citavam ainda o artigo 975 do Decreto 9.580/2018, que obriga pessoas físicas a informar à Receita os rendimentos pagos a terceiros. O dispositivo permanece válido, mas não trata de residências cedidas a parentes nem de eventual cruzamento de dados para esse fim.
Instrução normativa institui identificador único para imóveis
O boato ganhou força após a publicação da Instrução Normativa 2.275/2025, assinada pelo secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, em 15 de agosto. O texto regulamenta a participação obrigatória de cartórios no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e estabelece o Cadastro Imobiliário Brasileiro como identificador único de imóveis em todo o território nacional — uma espécie de “CPF dos imóveis”.
A medida executa diretriz da Lei Complementar 214/2025, que integra a etapa de regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso. Na prática, cartórios e registros públicos deverão enviar ao Sinter, de forma eletrônica, dados sobre transações imobiliárias, alterações na caracterização de bens e demais informações necessárias à gestão tributária.


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Segundo cronograma divulgado pela Receita, órgãos federais, cartórios de capitais estaduais e do Distrito Federal deverão firmar convênio e alimentar o sistema com informações a partir de 1.º de janeiro de 2026. Estados e demais municípios terão prazo até 1.º de janeiro de 2027 para cumprir as mesmas exigências.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota técnica apontando que a integração do Sinter e do CIB deve ampliar a transparência fiscal, facilitar a consolidação das bases territoriais locais e reduzir fraudes, contribuindo para o aumento da arrecadação e o fortalecimento da fiscalização compartilhada entre União, estados e prefeituras.
Fiscalização continua baseada em declarações já existentes
Apesar do avanço tecnológico, a Receita reforça que o fundamento da fiscalização permanece o mesmo: a análise das informações prestadas pelos contribuintes. Caso seja identificado indício de omissão de rendimentos ou inconsistências patrimoniais, o Fisco pode abrir procedimento fiscal específico, em conformidade com o Código Tributário Nacional.
Em relação a famílias que concentram vários membros em um único imóvel, não existe previsão de multa automática para quem reside com os pais. Eventual tributação somente ocorreria se houvesse transferência de renda não declarada, como pagamento de aluguel ou repasse financeiro regular, enquadrada nas regras do Imposto de Renda.

Imagem: Joéds Alves
Próximos passos do “CPF dos imóveis”
Até o início de 2026, cartórios deverão estar aptos a enviar eletronicamente as informações de registro ao Sinter. Paralelamente, União, estados e municípios precisam divulgar o chamado “valor de referência” de cada propriedade. Esse indicador servirá de base de cálculo para o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá ICMS e ISS.
A nota da CNM ressalta que a divulgação anual dos valores de referência tende a dar previsibilidade ao mercado imobiliário, embora também represente potencial de aumento de carga tributária sobre transações e patrimônio, tema monitorado por setores produtivos.
No âmbito federal, a Receita argumenta que a padronização de cadastros elimina brechas utilizadas para sonegação e evita sobreposição de dados dispersos em diferentes órgãos públicos.
Com o esclarecimento oficial, a Receita Federal pretende encapsular rumores sobre supostas notificações a moradores adultos e concentrar a atenção nos ajustes necessários para a implantação do CIB e do Sinter.
Para acompanhar desdobramentos sobre normas fiscais e projetos em debate no Congresso, consulte a editoria de política em Geral de Notícias.
Em resumo, o Fisco negou qualquer plano de notificar adultos que vivem com os pais e confirmou que o foco está na criação do identificador único de imóveis, medida que padroniza cadastros e fortalece a arrecadação dos entes federativos. Continue acompanhando nossos conteúdos e receba atualizações em primeira mão.
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