São Paulo, 4 de abril de 2025 — A Receita Federal mantém o prazo de 17 de março a 30 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024. O envio antecipado continua a ser a forma mais segura de evitar multas e pendências cadastrais, além de garantir prioridade nos lotes de restituição.
Quem está obrigado a declarar
Devem enviar a declaração todos os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se encaixaram em pelo menos um dos critérios abaixo:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: salários, férias, aposentadorias e pensões somados.
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: incluem indenizações trabalhistas, heranças, doações e juros de poupança.
• Patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024: posse de bens ou direitos nesse valor ou acima dele.
• Ganho de capital ou operações em bolsa: venda de bens com lucro ou negociações em bolsa de valores, mercadorias e futuros.
• Atividade rural: receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou pretensão de compensar prejuízos de anos anteriores.
Formas de envio e vantagens da pré-preenchida
A declaração pode ser feita on-line, via Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis. A partir de 1.º de abril, a Receita libera a declaração pré-preenchida para quem possui conta Gov.br com nível prata ou ouro. Esse modelo já traz:
– Dados da declaração anterior (identificação e endereço).
– Informações enviadas por empresas e instituições financeiras (Dirf, Dimob, Dmed e Carnê-Leão Web).
– Rendimentos isentos por moléstia grave, restituições recebidas e contribuições de previdência privada.
– Saldos atualizados de contas bancárias, fundos de investimento e criptoativos.
– Bens adquiridos ou doações efetuadas em 2024, além de contas no exterior ainda não declaradas.
Utilizar a pré-preenchida reduz erros, acelera a transmissão e coloca o contribuinte nas primeiras posições dos lotes de restituição, desde que ele opte por receber o valor via Pix.


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Calendário de restituições
A devolução do imposto pago a mais segue cinco lotes:
1.º lote: 30 de maio
2.º lote: 30 de junho
3.º lote: 31 de julho
4.º lote: 29 de agosto
5.º lote: 30 de setembro
Recebem primeiro os contribuintes com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas a partir de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, profissionais cuja principal fonte de renda venha do magistério e usuários da declaração pré-preenchida que escolherem restituição por Pix.

Imagem: Internet
Multas e outras consequências do atraso
Quem perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF passa a constar como “pendente de regularização”, o que pode bloquear movimentações bancárias, emissão de passaporte e acesso a programas governamentais. Organizar documentos com antecedência e cumprir o cronograma evita transtornos e preserva a responsabilidade fiscal.
Dicas práticas para uma entrega sem erros
• Revise rendimentos: confira informes fornecidos por empregadores, bancos e corretoras.
• Atualize patrimônio: declare imóveis, veículos, aplicações e criptoativos pelo valor de aquisição, sem correção monetária.
• Guarde comprovantes: mantenha recibos de despesas dedutíveis por, no mínimo, cinco anos.
• Use o Pix: cadastrar a chave CPF agiliza restituições.
• Evite a última hora: sobrecarga no sistema pode gerar lentidão ou falhas de transmissão.
Para quem busca análises sobre os impactos dessas regras no ambiente político e econômico, vale acessar a seção de política em Geral de Notícias, onde temas tributários são atualizados com frequência.
Com o prazo definido e as ferramentas digitais consolidadas, o contribuinte que age com antecedência cumpre seu dever, resguarda o CPF e ainda ganha prioridade na restituição. Aproveite as facilidades oferecidas pela Receita Federal, reúna a documentação necessária e transmita sua declaração dentro do prazo.
CTA: Não deixe para depois: organize seus documentos hoje mesmo, envie a declaração e evite qualquer multa ou restrição futura.
Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

