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Mudança no setor elétrico transfere R$ 7 bilhões aos consumidores e preserva incentivos solares

Econômia

O Congresso Nacional aprovou, em 30 de outubro, a Medida Provisória 1.304/2025, que altera regras do setor elétrico e cria impacto imediato estimado em R$ 7 bilhões nas contas de luz. A cifra decorre de emenda apresentada durante a votação na Câmara dos Deputados, prevendo ressarcimento a usinas renováveis quando houver corte de geração (curtailment) por fatores externos às próprias usinas. O texto segue para sanção presidencial.

Emenda de última hora eleva custos ao consumidor

A proposta foi inserida pelo deputado Danilo Forte (União-CE) por meio de emenda aglutinativa. O dispositivo autoriza o repasse ao consumidor dos valores destinados a compensar usinas eólicas e solares sempre que a limitação da produção não se originar de falha interna dos empreendimentos. O ressarcimento será retroativo a setembro de 2023, condicionado à desistência de ações judiciais pelas geradoras.

Segundo cálculo da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace), o passivo de R$ 7 bilhões poderá crescer a cada novo episódio de curtailment. A entidade argumenta que a mudança transfere ao consumidor parte do risco comercial dos investidores em geração renovável.

O relator da MP no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), classificou o acréscimo como ônus desnecessário. Representantes do setor solar também apontaram insegurança quanto aos critérios de ressarcimento, alertando para margens de interpretação que podem ampliar custos.

Benefícios à geração distribuída permanecem

A Medida Provisória manteve, sem alterações, os incentivos vigentes para micro e minigeração distribuída — sistemas residenciais ou de pequeno porte que injetam excedente de energia na rede. Proposta de cobrança adicional, defendida pelo Ministério da Fazenda, foi retirada após emenda do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Dessa forma, novos e antigos consumidores que aderirem a painéis solares continuam sob as regras da Lei 14.300/2022, válidas até 2045.

O setor solar comemorou a manutenção do marco legal, alegando segurança jurídica e preservação de empregos. Críticos ao subsídio, porém, alertam que o custo da geração distribuída é diluído na tarifa dos demais usuários, pressionando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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Principais pontos da reforma do setor elétrico

Além da polêmica emenda, a MP 1.304/2025 — convertida no Projeto de Lei de Conversão 10/2025 — estabelece mudanças estruturais:

Teto para a CDE — A partir de 2027, os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético ficarão limitados ao orçamento de 2025, estimado em R$ 49,2 bilhões. Programas sociais, custos de combustíveis e administração da conta ficam fora do limite. Caso o teto seja ultrapassado, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, pago apenas pelos beneficiários diretos.

Abertura do mercado livre — Pequenas empresas e consumidores residenciais poderão migrar para o mercado livre em até 36 meses após a sanção. Hoje, apenas indústrias de maior porte compram energia diretamente de comercializadoras.

Supridor de Última Instância (SUI) — Foi instituído mecanismo para garantir fornecimento emergencial caso ocorra falha de contratos, assegurando atendimento contínuo aos consumidores.

Armazenamento de energia — Sistemas de baterias passam a integrar o planejamento de expansão e recebem incentivos fiscais (PIS, Cofins e IPI) até 2026, dentro do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Comercialização de gás natural — A Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) está autorizada a vender o gás pertencente à União, com objetivo de reduzir tarifas e estimular a indústria.

Royalties do petróleo — O cálculo do preço de referência do petróleo nacional passa a utilizar cotações internacionais, alterando a base para pagamento de royalties a governos federal, estaduais e municipais.

Usinas a carvão — Empreendimentos a carvão cujos contratos expirariam em 2022 terão operação prorrogada até 2040, garantindo reserva de capacidade ao sistema.

Apesar da complexidade, a tramitação ocorreu em ritmo acelerado: a comissão mista aprovou o texto pela manhã, com 22 votos favoráveis e 2 contrários, e as votações em plenário na Câmara e no Senado consumiram menos de um minuto cada. A MP perderia validade em 7 de novembro, prazo que justificou a votação relâmpago.

Se sancionadas sem vetos, as mudanças reconfiguram custos, subsídios e responsabilidades no setor elétrico. Consumidores, especialmente os residenciais, sentirão o repasse do ressarcimento às usinas renováveis, enquanto permanecem vantagens para quem investe em geração distribuída.

Para acompanhar desdobramentos legislativos relacionados, acesse a seção de política em Geral de Notícias.

Em resumo, a reforma avança com abertura de mercado, novos limites para subsídios e uma conta bilionária que recai sobre as tarifas. Fique atento às próximas etapas e avalie opções de consumo de energia para mitigar impactos financeiros.

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