Brasília, 2 de setembro de 2025 – O Senado Federal aprovou, por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica a Lei da Ficha Limpa e redefine os critérios de inelegibilidade para agentes públicos. A matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nova fórmula de contagem e limite de 12 anos
O texto aprovado estabelece que o período de inelegibilidade começará a contar a partir de eventos específicos: data da perda de mandato, dia da eleição em que ocorreu o ilícito, renúncia ao cargo, condenação por órgão colegiado ou decisão em segunda instância. A intenção é impedir que condenações sucessivas acumulem punições por tempo indeterminado. Para situações em que houver mais de uma sentença, o prazo total de inelegibilidade fica limitado a 12 anos.
Outro ponto relevante é a aplicação imediata das novas regras. Políticos já impedidos de disputar eleições terão a contagem recalculada assim que a lei entrar em vigor. Nomes conhecidos, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, podem tornar-se elegíveis nas eleições de 2026, caso mantenham quitação eleitoral e não estejam enquadrados nas exceções previstas.
Crimes graves mantêm regras atuais
Sugestão do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), acatada pelo relator Weverton Sousa (PDT-MA), preservou a punição integral para delitos considerados de maior gravidade. Ficam fora da flexibilização crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes hediondos, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, escravidão, crimes contra a vida, crimes contra a dignidade sexual e infrações praticadas por organização criminosa. Nesses casos, o prazo de oito anos de inelegibilidade continua a ser contado apenas após o cumprimento total da pena.
Dessa forma, políticos condenados por esses tipos penais não serão beneficiados pela nova contagem nem pelo teto de 12 anos. A manutenção desse dispositivo dividiu opiniões no plenário, mas obteve maioria suficiente para constar do texto final.
Discussão no plenário e próximos passos
A liderança partidária liberou senadores para votar conforme avaliação individual, já que não houve consenso entre as bancadas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), defendeu a proposta ao afirmar que a inelegibilidade “não pode ser punição eterna” e que a atualização da lei fornece maior clareza jurídica.


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Com a aprovação, o projeto será encaminhado ao Palácio do Planalto. O chefe do Executivo tem prazo constitucional para sancionar ou vetar o texto parcial ou integralmente. Caso sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação.
Para o calendário eleitoral, a mudança chega a tempo de impactar as eleições municipais de 2026. Candidatos que atualmente cumprem restrições poderão solicitar registro, desde que cumpram as demais exigências da Justiça Eleitoral.

Imagem: Jeffers Rudy
Possíveis beneficiados
Especialistas apontam que a revisão da Lei da Ficha Limpa pode influenciar diretamente disputas majoritárias e proporcionais. Ex-gestores que tiveram mandatos cassados ou renunciaram para evitar impeachment podem retomar projetos eleitorais antes do previsto. Ante a nova regra, o Tribunal Superior Eleitoral precisará adequar seus sistemas para recalcular os prazos de cada interessado.
Nos bastidores, partidos já mapeiam quadros que poderão ser reintegrados às fileiras de candidatos. Embora a lei seja geral, a repercussão recai sobre figuras emblemáticas envolvidas em escândalos de corrupção. A principal controvérsia gira em torno da percepção pública: críticos enxergam flexibilização excessiva, enquanto defensores alegam respeito ao devido processo legal e segurança jurídica.
Durante a sessão, não houve destaques aprovados que alterassem substancialmente a proposta. Com isso, a redação encaminhada ao Planalto é a mesma votada no plenário.
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Em síntese, o Senado aprovou mudanças que reduzem prazos de inelegibilidade e alteram a forma de contagem prevista na Lei da Ficha Limpa, mantendo punições integrais para crimes graves. O projeto aguarda a decisão presidencial, que será determinante para a validade das novas regras. Acompanhe nosso portal para atualizações e análises sobre o impacto dessa medida nas próximas eleições.
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