A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira, 22 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 120/2020, que garante ao passageiro o direito de transportar sem custo até 10 kg de bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para a Câmara dos Deputados.
O que muda para o passageiro
O texto aprovado altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para padronizar peso e dimensões do volume que pode ser acomodado no compartimento superior da cabine. A regra deixa explícito que não poderá haver cobrança extra por esse item, salvo restrições motivadas por segurança ou pela capacidade da aeronave. Caso o compartimento esteja lotado, a bagagem deverá ser despachada sem custo adicional.
A iniciativa responde a lacunas abertas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2016, que permitiu às companhias tarifar a bagagem de mão ao não assegurar expressamente a gratuidade. Segundo o relator, o novo texto oferece proteção definitiva em lei, afastando a dependência de normas administrativas que podem ser alteradas a qualquer momento.
Tramitação paralela na Câmara
Enquanto o Senado aprovava o PL 120/2020 na CCJ, a Câmara dos Deputados decidiu dar celeridade a tema semelhante. Na terça-feira (21), os deputados aprovaram regime de urgência para o Projeto de Lei 5041/2025, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES), que igualmente proíbe a cobrança de bagagem de mão. Com a urgência, o texto poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara sem passar por comissões temáticas.
Com a nova decisão dos senadores, dois projetos convergem no Congresso para restabelecer, de forma explícita, o direito de transportar um item de cabine sem pagamento. Caso a Câmara aprove o PL 120/2020 sem alterações, ele segue para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto retorna ao Senado.
Argumentos apresentados na CCJ
Durante a discussão, Veneziano Vital do Rêgo destacou que a promessa de redução nos preços das passagens, feita pelas companhias em 2016 quando passaram a cobrar por malas despachadas, não se concretizou. Para o relator, a ausência de benefícios ao consumidor mostrou que a cobrança de pequenas bagagens fere um direito básico do passageiro e não trouxe a contrapartida anunciada pelas empresas.


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Parlamentares de diferentes partidos sustentaram que a padronização em lei é a forma mais segura de evitar interpretações que prejudiquem o usuário do transporte aéreo. Ao mesmo tempo, lembraram que o limite de 10 kg evita riscos operacionais, respeitando as práticas internacionais de segurança.
Reação do setor aéreo
Companhias aéreas ainda não se manifestaram oficialmente sobre a aprovação na CCJ. Representantes do setor, porém, costumam defender a autonomia para definir políticas comerciais, alegando que a livre concorrência estimula serviços diferenciados e tarifas promocionais. O projeto aprovado não interfere em pacotes opcionais nem em serviços adicionais, mas estabelece linha de corte clara para proteger o consumidor de cobranças consideradas abusivas.

Imagem: Fabio Pozzebom
Especialistas lembram que, em 2023, países europeus discutiram proposta semelhante no Parlamento Europeu, reforçando tendência mundial de garantir um item de cabine gratuito. A iniciativa brasileira, portanto, alinha-se a esforços internacionais de padronização e transparência no transporte aéreo.
Próximos passos no Congresso
Na Câmara, o relator do PL 5041/2025 ainda será designado. O presidente da Casa pode incluir o texto na pauta a qualquer momento, dada a urgência já aprovada. Paralelamente, a Mesa Diretora receberá o PL 120/2020 assim que comunicado pelo Senado. Há possibilidade de unificação das propostas em um substitutivo, caso os líderes partidários optem por acelerar a matéria.
Se aprovado e sancionado, o novo dispositivo legal entrará em vigor na data de sua publicação, obrigando companhias aéreas a ajustar sistemas de venda, treinar equipes de check-in e rever políticas internas para garantir a gratuidade de até 10 kg de bagagem de mão.
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Em síntese, o Senado deu passo decisivo para assegurar a gratuidade da bagagem de mão, tema que agora depende da Câmara para se transformar em lei. Continue acompanhando nossos relatos e fique por dentro das movimentações que moldam o setor aéreo brasileiro.
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