O Senado Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que sustenta a plena constitucionalidade da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, aplicada aos ministros da própria Corte. O documento, assinado pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), reafirma que a legislação cumpre as exigências da Constituição de 1988 ao tipificar crimes de responsabilidade, estabelecer rito processual e permitir o controle parlamentar sobre condutas graves de magistrados.
Parecer defende Lei de 1950 e preserva garantias da magistratura
No texto remetido nesta semana, a Advosf argumenta que a possibilidade de afastamento provisório do cargo e a redução temporária de vencimentos, previstas na lei, não violam as garantias da carreira judiciária. Segundo o Senado, essas medidas têm caráter transitório e servem para preservar a investigação sem comprometer a independência do acusado. Além disso, o parecer lembra que qualquer cidadão pode oferecer denúncia, o que, na visão da Casa, fortalece o princípio republicano e amplia o controle social sobre altas autoridades.
O documento também esclarece que o processo de impeachment não possui natureza revisional de decisões judiciais, mas sim disciplinar, voltado a desvios de função ou abusos configurados como crimes de responsabilidade. Nesse sentido, a responsabilidade política seria compatível, e não contrária, às prerrogativas dos ministros do STF.
Quórum de maioria simples na fase inicial é mantido
Outro ponto defendido pela Advocacia do Senado refere-se ao quórum necessário para a abertura do processo. O parecer sustenta que a exigência de maioria simples para admitir a denúncia está em perfeita consonância com a Constituição, que reserva o quórum qualificado de dois terços apenas para o julgamento de mérito. A nota observa que não cabe traçar analogia com o rito adotado para o Presidente da República, pois se tratam de cargos distintos, com regimes jurídicos igualmente distintos e procedimentos especificados pelo próprio texto constitucional.
A Advosf ainda enfatiza que a análise preliminar dos pedidos é atribuição exclusiva dos presidentes das Casas Legislativas: no caso de ministros do STF, ao presidente do Senado; no caso do chefe do Executivo, ao presidente da Câmara. Somente após essa etapa é que os plenários decidem se o processo deve prosseguir.
Ações no STF contestam dispositivos da lei
O parecer foi encaminhado para instruir duas ações em andamento no Supremo, ambas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade; a outra, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também na forma de ADPF.
Os autores questionam três dispositivos principais da Lei 1.079/1950: o afastamento automático do cargo durante o processo, a redução de salário na mesma fase e a permissão para que qualquer cidadão apresente a denúncia. Além disso, pedem que o STF fixe a necessidade de dois terços dos senadores já na etapa de recebimento da acusação, citando o artigo 51 da Constituição, e que proíba medidas cautelares contra candidatos em período eleitoral.
O Senado, contudo, entende que tais restrições não encontram respaldo constitucional. Para a Casa, a legislação vigente equilibra independência judicial e responsabilidade política, preservando a separação de Poderes. O posicionamento agora será analisado pelo Plenário do STF, que decidirá sobre a validade desses dispositivos.


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Imagem: Dorivan Marinho
Contexto político e próximos passos
A discussão ocorre em meio a críticas de setores da sociedade que apontam corporativismo no Poder Judiciário e cobram mecanismos efetivos de responsabilização para eventuais abusos. Ao remeter o parecer, o Senado reforça seu papel constitucional de fiscalizar outras instituições e reafirma a possibilidade de freios e contrapesos em relação à Corte Suprema.
O STF deverá julgar o mérito das ADPFs nos próximos meses, podendo manter a íntegra da Lei 1.079/1950 ou impor alterações interpretativas. Até lá, a posição do Senado serve como subsídio jurídico de peso, sinalizando que o Legislativo reforça o rito tradicional de impeachment de ministros.
Para quem acompanha o tema de perto, a manutenção da lei como está daria continualidade ao modelo republicano de responsabilização previsto desde 1950. Já eventual mudança no quórum ou nas medidas cautelares poderia tornar mais difícil a abertura de processos contra integrantes do Judiciário.
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Em resumo, o parecer do Senado ratifica a legalidade do impeachment de ministros do STF, defende a diferenciação de quórum entre denúncia e julgamento e sustenta a compatibilidade entre responsabilização política e garantias da magistratura. A decisão final caberá ao Plenário do Supremo, mas o embasamento legislativo reforça a tese de que a Lei 1.079/1950 permanece atual e eficaz. Acompanhe nossos próximos artigos para seguir informado sobre o andamento desse processo crucial para o equilíbrio entre os Poderes.
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