Brasília, 3 set. 2025 – Em uma mesma sessão, o Senado aprovou dois textos de alcance oposto para quem deve ao poder público. De um lado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022 cria barreiras duras contra sonegadores e incentiva o contribuinte pontual. De outro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 concede ao próprio Estado amplo prazo para quitar precatórios, reduzindo juros e abrindo espaço no orçamento para novas despesas.
Punição exemplar ao devedor contumaz privado
O PLP 125/2022, batizado de Código de Defesa do Contribuinte, foi aprovado por unanimidade – 71 votos favoráveis – e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O texto nasceu de recomendações de uma comissão de juristas e estabelece um duplo objetivo: proteger o pagador regular de tributos e coibir a inadimplência deliberada.
Entre os principais pontos:
- Incentivos ao bom pagador – Desconto de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), preferência em licitações e atendimento prioritário junto ao Fisco.
- Facilidades para quem enfrenta dificuldade momentânea – Mecanismos de renegociação que evitam a perda de regularidade fiscal e mantêm empresas ativas no mercado.
- Sanções severas ao sonegador reincidente – Suspensão de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, bloqueio de licenças, concessões e, no limite, cancelamento do CNPJ.
A proposta mira o chamado devedor contumaz, empresário que transforma a inadimplência em modelo de negócio e obtém vantagem competitiva sobre concorrentes que cumprem a lei. Ao reforçar punições e premiar a adimplência, o Senado busca sinalizar respeito ao contribuinte honesto e estímulo à concorrência leal.
Estado ganha prazo elástico e juros menores
Menos de uma hora antes, por 71 votos a 2, os senadores aprovaram em segundo turno a PEC 66/2023, cujo relator foi o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). O texto altera o regime de pagamento de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas definitivamente pela Justiça.
As principais mudanças são:


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- Teto anual de desembolso – O valor pago em precatórios passa a ser limitado a uma fração da receita corrente de cada ente federativo, sem prazo final para quitação.
- Renegociação previdenciária – Estados e municípios que atrasaram contribuições ao INSS poderão parcelar o débito em condições favorecidas.
- Exclusão do arcabouço fiscal – A União poderá retirar o gasto com precatórios do limite de despesas e da meta de resultado primário de 2026, reincorporando apenas 10% em 2027, 20% em 2028 e assim sucessivamente.
- Correção monetária inferior – Em vez da Selic (15% ao ano atualmente), os valores devidos serão atualizados por IPCA + 2%, hoje perto de 7,5%.
Na prática, governos federal, estaduais e municipais passam a gozar de um parcelamento sem data, pagando menos por ano e aplicando juros inferiores aos cobrados de qualquer cidadão que atrase impostos. A economia imediata reforça o caixa para outras despesas, mas aumenta o estoque de dívidas judiciais e estende a fila de credores, formada por empresas e indivíduos que aguardam ressarcimento há anos.
Promulgação e possível contestação judicial
Como a PEC 66/2023 já foi aprovada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado, a promulgação está marcada para 9 de setembro. A mudança entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial. Entretanto, vários pontos repetem dispositivos que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais em decisões passadas: ausência de prazo para quitação, teto anual de pagamento e diferença entre a taxa aplicada ao Estado e ao contribuinte.

Imagem: Jeffers Rudy
Entidades de classe e advogados de credores indicam que recorrerão ao STF tão logo a emenda seja promulgada. Caso o tribunal mantenha a jurisprudência, o novo regime poderá ser derrubado, o que recolocaria pressão sobre os orçamentos públicos. Até lá, porém, prefeitos e governadores já contam com o alívio de caixa para a elaboração de seus planos de governo.
Contraste revela prioridade fiscal
A sessão desta terça-feira expôs a assimetria de tratamento entre setor privado e setor público. Enquanto empresas devedoras enfrentarão punições rígidas, governos ganharam liberdade para renegociar seus compromissos com prazo indefinido e custo financeiro bem menor. Em síntese, o contribuinte que atrasa está sujeito à Selic cheia e a sanções administrativas; o Estado que deve paga metade dos juros e decide quando quitar.
Para quem acompanha a responsabilidade fiscal, o resultado reforça o entendimento de que ajustes exigidos do cidadão nem sempre se estendem ao poder público. Resta saber se o Judiciário manterá o novo modelo ou devolverá à pauta política um tema que já se arrasta há décadas.
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Em resumo, o Senado apertou o cerco aos sonegadores privados ao mesmo tempo em que concedeu amplo benefício ao Estado devedor. Acompanhe os próximos passos na Câmara e no Supremo para entender como essas mudanças afetarão impostos, licitações e o pagamento de dívidas judiciais. Fique informado e compartilhe este conteúdo com quem precisa acompanhar as regras do jogo fiscal.
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