A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para abrir ação penal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O parlamentar passa a ser réu por suposta coação no curso do processo que mira o ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, três dos quatro ministros aptos a votar acompanharam o relator, Alexandre de Moraes; a sessão virtual termina em 25 de novembro.
Votação e fundamentos do relator
No plenário virtual, Moraes defendeu o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o magistrado, há “prova da materialidade” e “indícios razoáveis de autoria” que justificam o prosseguimento da ação. Segundo o voto, Eduardo Bolsonaro teria articulado sanções junto ao governo dos Estados Unidos, configurando ameaça destinada a interferir no andamento do processo que apura suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram a tese de Moraes, consolidando placar de 3 a 0. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. Desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, a Primeira Turma atua com quatro integrantes, situação que reduz a necessidade de votos para formação de maioria.
Acusações contra o deputado
O inquérito atribui ao parlamentar a tentativa de convencer autoridades norte-americanas a impor:
- tarifas de exportação contra o Brasil;
- suspensão de vistos a agentes públicos;
- aplicação dos dispositivos da Lei Magnitsky a membros do Judiciário brasileiro, incluindo Moraes.
De acordo com a Polícia Federal, as medidas objetivariam criar pressão externa para, eventualmente, afastar punições ao ex-chefe do Executivo e buscar “anistia ampla, geral e irrestrita” a investigados pelos atos de 2022. A corporação sustenta que a movimentação de Eduardo ganhou ritmo à medida que o inquérito sobre a suposta trama golpista avançava.
Argumentos da defesa
Designada por Moraes diante da alegada dificuldade de notificação, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que as manifestações do deputado configuram “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”. Nas redes sociais, o próprio Eduardo rechaçou ter solicitado sanções contra o país ou a aplicação da Lei Magnitsky ao ministro relator. O parlamentar, licenciado do cargo, permanece nos Estados Unidos e alega perseguição que ameaçaria sua segurança ao regressar.


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Próximos passos no Supremo
Com a maioria formada, o Supremo abrirá a fase de instrução. O Ministério Público poderá apresentar novas provas; a defesa terá possibilidade de arrolar testemunhas e contestar o conteúdo do inquérito. Caso a Turma confirme a denúncia até o encerramento da sessão virtual, Eduardo Bolsonaro responderá pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que pune quem usa violência ou grave ameaça para influenciar processo judicial.

Imagem: Camila Abrão Guilherme Grandi
Não há prazo definido para a conclusão da ação penal. A duração dependerá de diligências, oitivas e eventuais recursos, tanto da defesa quanto da acusação. Se condenado, o deputado poderá receber pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Como a ação diz respeito a fatos ocorridos durante o exercício do mandato, eventual condenação definitiva pode levar à perda do cargo, mediante deliberação da Câmara dos Deputados.
Contexto político
A movimentação judicial ocorre em meio a disputas institucionais que marcam o cenário pós-governo Bolsonaro. Setores do Legislativo e do Judiciário debatem limites da atuação parlamentar em política externa, enquanto aliados do ex-presidente denunciam supostas violações de prerrogativas. Por outro lado, a PGR sustenta que a busca de sanções estrangeiras contra autoridades nacionais extrapola a imunidade garantida pela Constituição.
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Em síntese, o STF avança sobre a conduta do deputado Eduardo Bolsonaro, que agora enfrenta ação penal por coação processual. O caso seguirá sob análise da Primeira Turma, com o país atento às implicações para a relação entre Poderes. Continue acompanhando nossos canais e receba atualizações em tempo real.
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