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STF admite omissão e deixa Congresso sem prazo para criar imposto sobre grandes fortunas

Econômia

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por 7 votos a 1, que o Congresso Nacional não cumpriu a determinação constitucional de regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. Apesar disso, a Corte optou por não fixar qualquer prazo para que deputados e senadores elaborem a legislação complementar prevista desde 1988.

Decisão confirma inércia legislativa

A discussão teve origem em uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão protocolada pelo PSOL. O partido solicitava ao STF que confirmasse a ausência de norma e estabelecesse um período para o Legislativo aprovar a matéria. O processo começou em 2021, no plenário virtual, sob relatoria do ministro aposentado Marco Aurélio Mello.

No julgamento concluído nesta quinta-feira, o voto de Mello foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Todos concordaram que a lacuna normativa existe, mas consideraram inadequado impor um cronograma ao Congresso.

O ministro Flávio Dino, recém-integrado à Corte, apresentou proposta para estipular prazo de dois anos, alegando necessidade de superar a omissão. Ele ficou isolado. Já o ministro Luiz Fux divergiu em parte: reconheceu a prerrogativa do Legislativo e rejeitou a declaração de omissão, sustentando deferência ao princípio da separação dos Poderes.

Contexto constitucional e impacto fiscal

O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal determina à União tributar grandes fortunas mediante lei complementar. Passados 37 anos da promulgação do texto, nenhuma proposta avançou até a fase de sanção presidencial. Diversos projetos tramitam no Congresso, mas sempre enfrentaram resistência em plenário ou nas comissões.

Durante o julgamento, Marco Aurélio Mello observou que a arrecadação resultante do tributo poderia contribuir para reduzir o déficit nas contas públicas. Mesmo assim, ponderou que obrigar o Parlamento a legislar fere o equilíbrio entre os Poderes. Zanin endossou a posição, acrescentando que o atual governo já discute internamente alternativas de tributação patrimonial.

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Para os ministros que compuseram a corrente majoritária, a declaração de omissão tem valor simbólico e sinaliza ao Congresso que a ausência de regulamentação persiste. Contudo, a deliberação evita tensionar ainda mais as relações institucionais ao renunciar à imposição de prazo.

Voto divergente e visão minoritária

Na condição de único dissidente integral, Luiz Fux argumentou que o Judiciário não deve apontar qualquer falha do Legislativo quando a própria Constituição não determina tempo para a edição da lei. Segundo ele, a iniciativa cabe exclusivamente aos parlamentares, que avaliam oportunidade política, econômica e social.

Fux reiterou que novas cobranças tributárias exigem amplo debate e que o STF não deve exercer pressão indireta sobre o Congresso. Ao recusar a declaração de omissão, ele defendeu a autonomia do Poder Legislativo para decidir se o imposto sobre grandes fortunas é ou não adequado ao país.

Cenário político e próximos passos

A decisão não cria obrigação imediata, mas pode motivar novos projetos ou acelerar propostas já em tramitação. Na Câmara, um dos textos mais comentados fixa alíquotas progressivas, começando em 0,5% para patrimônios superiores a R$ 20 milhões. No Senado, há iniciativas semelhantes aguardando parecer nas comissões.

Setores empresariais e defensores da liberdade econômica acompanham o tema com atenção, alertando para possível aumento da carga tributária sobre poupança, investimentos e herança. Por outro lado, partidos de esquerda veem na medida uma forma de ampliar a arrecadação sem afetar assalariados.

Com o reconhecimento da omissão, futuras ações no STF podem tentar forçar nova apreciação caso o Congresso mantenha-se inerte. Ainda assim, a ausência de prazo estabelecido nesta decisão reduz o risco de intervenção judicial direta no processo legislativo.

Para acompanhar outras movimentações do Supremo e debates no Legislativo, o leitor pode acessar a seção dedicada a política em https://geraldenoticias.com.br/category/politica.

Em resumo, o STF confirmou que a lei complementar sobre grandes fortunas permanece pendente desde 1988, mas preservou a autonomia do Congresso ao não fixar data-limite. Continue conosco e receba atualizações diárias sobre os principais temas que impactam a economia e a política brasileira.

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