O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, a lei estadual paraibana que exigia de supermercados, hipermercados e demais comércios a distribuição gratuita de sacolas plásticas ou alternativas aos consumidores. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída em 18 de agosto, com todos os ministros alinhados ao voto do relator Dias Toffoli. A decisão consagra o entendimento de que a obrigatoriedade fere o princípio constitucional da livre iniciativa.
Entenda a decisão do STF
A norma, criada em 2012, determinava que os estabelecimentos paraibanos deveriam oferecer sacolas sem custo adicional, e proibia a cobrança mesmo em caso de substituição por embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis. A Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) contestou a lei, argumentando que ela impunha ônus excessivo ao setor e interferia no funcionamento normal das atividades econômicas.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que cada empresa deve decidir livremente se fornece ou não sacolas, assumindo eventuais custos e benefícios dessa escolha. Segundo o relator, a imposição estatal cria distorção nos preços, pois o gasto com as embalagens tende a ser repassado ao consumidor. Toffoli classificou a medida como espécie de venda casada: o produto sai das prateleiras com valor embutido para custear algo que o cliente pode não desejar.
Os demais ministros acompanharam a argumentação, consolidando o entendimento de que a regra local extrapolava a competência legislativa do estado e contrariava a ordem econômica prevista na Constituição.
Impacto para comerciantes e consumidores
Com o veto à lei, supermercados e estabelecimentos paraibanos voltam a ter liberdade para cobrar, fornecer ou deixar de disponibilizar sacolas. Para o setor varejista, a autonomia reduz custos e permite ajustar políticas ambientais conforme viabilidade econômica. Já o consumidor deixa de arcar, de forma disfarçada, com a despesa embutida nos produtos.
Empreendedores sustentam que a escolha de tipo, preço e quantidade de sacolas deve acompanhar estratégias de mercado, campanhas de sustentabilidade e preferências do público. A decisão do STF, portanto, cria jurisprudência que pode atingir normas semelhantes em outros estados.


Camiseta Camisa Bolsonaro Presidente 2026 Pátria Brasil 6 X 10,00 S/JUROS


IMPERDÍVEL! Jair Bolsonaro: O fenômeno ignorado: Eles não entenderam nada




Argumentos constitucionais e econômicos
O princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição, estabelece que a interferência estatal nas atividades econômicas deve obedecer a critérios de necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. Para o Supremo, a lei paraibana violou esses critérios ao impor obrigação unilateral sem demonstração de benefício social compensatório.
Na avaliação dos ministros, políticas de incentivo ao uso de sacolas reutilizáveis podem ser adotadas sem ferir a liberdade de empresa, mediante campanhas educativas ou benefícios tributários, e não por imposição de custo direto. Além disso, o repasse do gasto às mercadorias afetaria especialmente famílias de menor renda, contrariando o objetivo de proteção ao consumidor.

Imagem: Fernando Frazão
Possíveis reflexos em outros estados
Leis estaduais e municipais que regulam a oferta de embalagens plásticas existem em diversas unidades da Federação. Após a decisão unânime, entidades do varejo avaliam contestar dispositivos semelhantes. A tendência é que a jurisprudência desencoraje novas iniciativas legislativas que restrinjam a autonomia empresarial sem comprovar interesse público efetivo.
Para órgãos de defesa do consumidor, a deliberação reforça a necessidade de soluções equilibradas, capazes de conciliar proteção ambiental, liberdade econômica e transparência de preços. Iniciativas voluntárias, parcerias com recicladores e campanhas de conscientização despontam como alternativas mais ajustadas ao texto constitucional.
Para acompanhar outras decisões relevantes do Judiciário que impactam a economia, visite a seção de política em nosso portal.
Em síntese, o STF reforçou que a livre iniciativa prevalece quando leis estaduais impõem custos sem proporcionar vantagem clara à coletividade. O tema permanece no radar de empresários, consumidores e legisladores, que buscam fórmulas eficientes para reduzir o uso de plástico sem penalizar a competitividade. Continue navegando em nosso site para ficar atualizado sobre as próximas movimentações no cenário jurídico e econômico.
Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

