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STF derruba restrições e libera estados para atrair apostas esportivas

Política

Brasília, 22 set. 2025 — O Supremo Tribunal Federal formou maioria e invalidou dois trechos centrais da Lei 14.790/2023, norma que regulou as apostas esportivas durante o primeiro ano do governo Lula. A decisão favorece diretamente os governos estaduais ao permitir que cada unidade da Federação conceda licenças sem o limite de uma por grupo econômico e sem restrição geográfica para a publicidade dos produtos lotéricos.

O que o STF anulou e por que isso importa

No processo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.640, sete governadores — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal — contestaram dois artigos que, na prática, protegiam o monopólio da União sobre um mercado avaliado em bilhões de reais.

Os dispositivos derrubados estabeleciam que:

  • cada empresa ou grupo econômico poderia obter apenas uma concessão e em apenas um estado;
  • a propaganda das loterias estaduais deveria ser dirigida exclusivamente ao público localizado no território concedente.

Para o relator, ministro Luiz Fux, as cláusulas restringiam a livre concorrência, desestimulavam o investimento privado e reduziam a arrecadação dos estados, violando o artigo 175 da Constituição, que trata de concessões e permissões de serviços públicos. O voto de Fux foi acompanhado por unanimidade, com os demais ministros apresentando apenas ressalvas de fundamentação.

Impacto financeiro e novas oportunidades de mercado

A queda das restrições ocorre num momento em que o governo federal já contabiliza cifras expressivas com as outorgas. De janeiro a junho de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, arrecadou R$ 2,2 bilhões em licenças e R$ 3,8 bilhões em tributos provenientes dessas operações. Para operar nacionalmente, cada empresa paga R$ 30 milhões de outorga à União, além de 15% de Imposto de Renda sobre o lucro, 12% sobre a receita bruta e até 16% em tributos diversos.

A decisão do STF abre espaço para que os estados passem a competir pelo investimento das casas de apostas, oferecendo condições próprias e captação direta de receitas. Advogados do setor enxergam ambiente favorável a “novos players”. Talita Garcez, sócia do escritório Garcez Advogados, observa que a medida aumenta a competitividade e melhora a eficiência do serviço lotérico. Bernardo Freire, da Bet Law, relata que empresas aguardavam o julgamento para adquirir duas ou mais licenças estaduais, iniciando operações em mercados locais antes de decidir ampliar a atuação.

Na avaliação de especialistas, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná despontam como as praças mais atrativas, por combinarem população numerosa e maior renda média. Entretanto, estados menores poderão adotar políticas tributárias diferenciadas para conquistar operadores e ampliar a própria base fiscal, estratégia que ganha respaldo com o fim das restrições declaradas inconstitucionais.

Conflito federativo e reação política

A Lei 14.790 foi aprovada em 2023 com o objetivo declarado de reforçar os cofres federais e sustentar promessas de campanha do atual governo. O texto, porém, impôs barreiras que reduziram a competitividade das licitações estaduais, motivando a reação dos governadores. Agora, ao reconhecer a inconstitucionalidade dos artigos, o STF devolve autonomia aos estados para regular o serviço dentro de seus limites.

O resultado é significativo em termos de pacto federativo. Ao impedir que a União concentre receitas de um segmento em franca expansão, a Corte sinaliza que a arrecadação deve acompanhar a competência administrativa prevista na Constituição. Na prática, cada estado poderá definir a quantidade de licenças, o valor a ser pago pelas outorgas e as regras de publicidade, desde que respeite normas gerais de proteção ao consumidor e à concorrência.

Próximos passos para operadores e governos estaduais

Governos interessados devem agora revisar legislações locais para alinhar editais ao entendimento do STF. Operadores, por sua vez, podem analisar mercados distintos, adquirir múltiplas licenças e criar estratégias de marketing em escala nacional, eliminando o limite territorial de propaganda. O movimento promete acirrar a competição, favorecer o patrocínio esportivo regional e gerar novos empregos na cadeia de apostas online.

Embora a decisão não altere a cobrança de impostos federais já estabelecida, a expectativa é de que a arrecadação estadual cresça por meio de taxas de outorga e tributos incidentes sobre a receita bruta das casas de apostas. Analistas projetam que, apenas nos três maiores estados, os próximos leilões de concessão podem render cifras bilionárias aos cofres locais.

Para acompanhar outros desdobramentos da pauta federativa e decisões que afetam a arrecadação pública, acesse a seção de Política do nosso portal.

Em síntese, o Supremo eliminou barreiras que favoreciam a União e devolveu protagonismo aos estados na exploração das apostas esportivas. Fica o convite para que você acompanhe as próximas licitações e impactos na economia regional — continue informado e participe do debate sobre a melhor aplicação desses recursos.

Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

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