Brasília, 16 out. 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O parlamentar petista pedia a abertura de investigação por suposta obstrução de Justiça em razão da articulação de Tarcísio a favor da proposta de anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Decisão respaldada pela Procuradoria-Geral da República
Moraes acolheu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet. O documento do Ministério Público afirmou que a concessão de anistia é competência exclusiva do Congresso Nacional, sujeita à sanção presidencial, e enquadra-se no legítimo processo legislativo. Assim, a atuação política do governador paulista, ainda que ativa, não configura ilícito penal nem ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
A PGR também destacou o princípio constitucional do monopólio da ação penal pública, prerrogativa reservada ao Ministério Público. De acordo com o parecer, somente uma denúncia formalizada pela própria instituição poderia dar início a eventual processo criminal. Como o deputado não dispõe dessa legitimidade, “não há base jurídica para a investigação pretendida”, concluiu o órgão.
Na decisão, Moraes ressaltou que a Corte vem reiteradamente reconhecendo esse monopólio, impedindo que terceiros acionem o Judiciário para iniciar procedimentos criminais sem a participação do Ministério Público. O ministro acrescentou que cabe ao Judiciário apenas supervisionar a legalidade de atos do Estado-acusador, não substituir a função de titularidade exclusiva do MP.
Contexto: articulação em Brasília e acusação de obstrução
A notícia-crime protocolada por Rui Falcão baseava-se na presença de Tarcísio de Freitas no Congresso, em julho de 2025, durante discussões sobre o projeto de lei que concede anistia a manifestantes condenados pelos eventos de 8 de janeiro. Para o parlamentar petista, o governador teria tentado “obstruir a Justiça” ao defender a tramitação da proposta no mesmo período em que o STF julgava o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado.
O procurador-geral Paulo Gonet refutou tal interpretação. Segundo ele, a atuação de Tarcísio no ambiente legislativo constitui atividade política legítima, protegida pela Constituição e inserida na dinâmica republicana de freios e contrapesos. O parecer enfatizou a inexistência de “elementos informativos mínimos” que indicassem prática de delito ou justificassem abertura de inquérito.


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Ao arquivar o pedido, Moraes reafirmou a conclusão da PGR: “A mera articulação para aprovar ou rejeitar projeto de lei não se confunde com a prática de crime”. O despacho põe fim à iniciativa de Falcão sem possibilidade de recurso ao próprio STF, salvo apresentação de novos fatos relevantes, o que a Corte considera improvável.
Repercussão e próximos passos
Em nota, a assessoria do governador classificou a decisão como “reconhecimento da legitimidade de uma defesa democrática” e reiterou que Tarcísio continuará dialogando com o Congresso sobre temas como segurança pública e pacificação nacional. Já Rui Falcão declarou que “respeita o entendimento do Supremo”, mas avaliou manter “vigilância sobre eventuais abusos” nas discussões legislativas.
No âmbito político, a declaração de Moraes reforça a barreira jurídica a tentativas de criminalizar articulações parlamentares. Lideranças governistas e oposicionistas avaliam que o arquivamento reduz a margem para questionamentos judiciais sobre a tramitação da anistia, tema que deve avançar na Câmara dos Deputados nas próximas semanas.

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom
Para parlamentares ligados à base conservadora, o STF enviou sinal de que divergências políticas devem ser tratadas no Legislativo, longe de iniciativas judiciais que, na visão desses grupos, buscam deslocar o debate para tribunais. Aliados do PT, contudo, sustentam que continuarão monitorando eventuais pressões sobre o Judiciário e o Ministério Público.
Aspectos jurídicos consolidados
A decisão de Moraes se apoia em dois pontos centrais do ordenamento jurídico brasileiro:
- Titularidade da ação penal: somente o Ministério Público pode oferecer denúncia em crimes de ação pública. Particulares, deputados ou entidades civis não detêm legitimidade para iniciar processos criminais.
- Atuação política protegida: manifestações de autoridades eleitas em defesa de projetos de lei integram o exercício da atividade parlamentar, sem caráter penal, salvo prova concreta de corrupção, ameaça ou coação.
Com o arquivamento, eventuais novas investidas judiciais dependerão de fatos inéditos ou de denúncia formal do próprio Ministério Público. Até o momento, não há indícios públicos de que a PGR pretenda adotar medidas nesse sentido.
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Em síntese, o STF confirmou a prerrogativa do Ministério Público e encerrou a tentativa petista de criminalizar a defesa da anistia. Continue acompanhando as atualizações e participe deixando a sua opinião nos comentários.
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