O Supremo Tribunal Federal inicia nesta terça-feira (2), às 9h, o julgamento da Ação Penal 2668, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados. A sessão começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e será conduzida pela Primeira Turma. Em disputa estão as alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das defesas, produzidas após quase dois anos de instrução.
Crimes imputados e possíveis penas
A PGR atribui aos réus cinco delitos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 43 anos de reclusão. O Ministério Público sustenta que o grupo teria usado a estrutura estatal para lançar suspeitas sobre o sistema eleitoral e, assim, viabilizar a manutenção de Bolsonaro no poder.
Alegações da acusação contra cada réu
Jair Bolsonaro — Apontado como líder da suposta organização criminosa, teria incentivado militares e apoiadores a questionar as urnas. Discursos e transmissões ao vivo são citados como preparatórios para ações de exceção.
Alexandre Ramagem — Segundo a PGR, chefiou estrutura na Agência Brasileira de Inteligência para criar e divulgar conteúdo que atacava ministros do STF e o processo eleitoral.
Augusto Heleno — Visto como consultor de Bolsonaro, teria ajudado a formular diretrizes para descredibilizar o sistema de votação e legitimar eventual desobediência a decisões judiciais.
Anderson Torres — A acusação menciona participação em live de 2021, suposta orientação de fiscalizações da PRF no Nordeste com base no resultado eleitoral e posse de uma “minuta de decreto” considerada golpista.


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Almir Garnier Santos — Ex-comandante da Marinha, teria acenado com apoio militar ao plano e deixado de se opor a iniciativas que buscavam reverter o resultado das urnas.
Walter Braga Netto — É apontado como articulador de ações de pressão, divulgação de atos militares e incentivo a protestos que pediam intervenção.
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira — Ex-ministro da Defesa, teria validado narrativa de fraude eleitoral e preparado apresentação da “minuta” com medidas de exceção.
Mauro Cid — Mesmo com menor autonomia, teria funcionado como porta-voz de Bolsonaro, participando da produção de notícias falsas sobre as urnas e transmitindo ordens a aliados.
Principais linhas de defesa
Bolsonaro — Nega qualquer instigação aos atos de 8 de janeiro, classifica suas falas como exercício legítimo da liberdade de expressão e questiona a credibilidade da delação de Mauro Cid.
Ramagem — Afirma que os documentos produzidos eram compilações de opiniões já públicas do então presidente, sem uso de inteligência ilegal. Destaca auditorias internas e seu afastamento do governo em 2022.
Heleno — Alega que anotações pessoais foram interpretadas fora de contexto e não circularam entre subordinados. Sustenta legalidade do monitoramento eleitoral pela ABIN.

Imagem: ChatGPT
Torres — Diz ter apenas lido relatórios técnicos na live, nega uso de dados de votação para direcionar a PRF e considera a minuta de decreto uma peça “teratológica” esquecida em sua residência.
Garnier — Sustenta inexistência de prova de adesão a qualquer plano e aponta que mensagens de terceiros não configuram participação penalmente relevante.
Braga Netto — Contesta a delação, alegando que o colaborador foi pressionado a confirmar narrativa pré-definida. Afirma não ter incitado nem coordenado atos violentos.
Nogueira — Declara ter trabalhado para evitar medidas de exceção e diz que o relatório do Ministério da Defesa foi técnico. Classifica a denúncia como genérica.
Cid — Defende a voluntariedade de sua colaboração, mas reclama ausência de provas independentes que confirmem suas declarações. Ressalta que estava fora do país em 8 de janeiro.
Questionamentos processuais comuns
As defesas levantam preliminares que podem influenciar o desfecho. Principais pontos:
- Competência do STF — Pedem envio do caso à Justiça comum ou julgamento pelo Plenário, citando regras de prerrogativa de função.
- Suspeição do relator — Alegam perda de imparcialidade do ministro Moraes, com decisões que teriam limitado o contraditório.
- Nulidade da delação de Cid — Apontam falta de voluntariedade e direcionamento da narrativa pela Polícia Federal.
- Cerceamento de defesa — Reclamam acesso restrito a provas digitais e tempo insuficiente para análise do material.
Próximos passos
Concluída a leitura do relatório, cada parte terá tempo para sustentação oral. Em seguida, ministros votam em ordem inversa de antiguidade. Caso haja pedido de vista, o processo pode ser suspenso, mas, se todos votarem, a Turma decide pela condenação ou absolvição. Penas e medidas cautelares serão definidas em eventual fase de dosimetria.
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Em síntese, o tribunal analisará se discursos, documentos e reuniões configuram crime ou exercício legítimo de liberdade política e institucional. Siga acompanhando e, caso queira receber atualizações em tempo real, ative as notificações do nosso site.
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