O Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma provisória, a retomada das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12) em plenário virtual e garante sobrevida à lei paulista que instituiu o modelo, suspensa anteriormente pelo Tribunal de Justiça local.
Votação no STF confirma competência da Corte
O entendimento majoritário acompanhou o voto do decano Gilmar Mendes, relator do caso. Em novembro de 2024, Mendes já havia derrubado liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia a execução da lei estadual. Agora, no julgamento colegiado, o ministro reiterou que cortes inferiores não podem deliberar sobre matéria que o STF já analisa em outras ações.
Segundo o relator, permitir decisões paralelas comprometeria a autoridade do Supremo. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicional inferior frustrasse as competências próprias do STF”, registrou em seu voto.
A favor da manutenção da lei paulista votaram também Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino, formando maioria. O julgamento continua no sistema eletrônico da Corte e deverá ser encerrado nos próximos dias, mas o placar já assegura resultado favorável ao governo de São Paulo.
Suspensão anterior e disputa jurídica
O impasse começou quando o TJ-SP anulou, por cautela, a implantação das escolas cívico-militares, alegando dúvidas sobre a validade constitucional da lei. A decisão local foi contestada, e o caso chegou ao Supremo. O argumento aceito por Gilmar Mendes sustenta que o tribunal paulista não tinha competência para barrar o programa enquanto o tema estivesse submetido ao STF.
Com a medida desta sexta-feira, o estado fica autorizado a seguir com o modelo cívico-militar até que o mérito — a conformidade da lei com a Constituição — seja analisado. Ainda não há data marcada para essa etapa, que terá repercussão nacional. Vários estados aguardam o veredito para avaliar projetos semelhantes.
Efeitos imediatos no sistema de ensino estadual
A decisão do Supremo dá respaldo legal ao governo paulista para retomar a organização das escolas que já estavam em fase de implementação. Na prática, diretores e secretarias podem restabelecer as etapas administrativas interrompidas pela liminar do TJ-SP, como seleção de unidades e ajustes de cronograma.
A Secretaria de Educação do Estado estima que o retorno provisório vai garantir continuidade a um modelo defendido pelo Executivo paulista. O programa, segundo a gestão estadual, pretende melhorar índices de aprendizagem e fortalecer valores de cidadania.


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Imagem: Internet
Próximos passos e impacto em outras unidades da Federação
Embora o STF tenha liberado o funcionamento temporário, a Corte deixou claro que o exame de constitucionalidade será realizado em outro processo. O resultado definirá se o modelo cívico-militar respeita os princípios federais de educação e de organização administrativa.
Estados que consideram seguir o caminho paulista aguardam essa definição. A decisão futura poderá balizar legislações locais, padronizar diretrizes e evitar novas contestações judiciais. Até lá, permanece válida a permissão provisória em São Paulo.
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Em resumo, o Supremo assegurou a continuidade, ainda que temporária, das escolas cívico-militares em São Paulo e reforçou sua competência para arbitrar disputas constitucionais. A questão de fundo — se o formato está dentro dos limites da Constituição — será decidida em momento posterior. Continue acompanhando nossas atualizações e mantenha-se informado.
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