Brasília, 17 de outubro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar que empresas estatais não têm acesso aos regimes de falência nem de recuperação judicial previstos na Lei nº 11.101/2005. A decisão, tomada em sessão plenária nesta sexta-feira (17), consolida entendimento que preserva a União, estados e municípios de verem suas controladas submetidas aos mesmos mecanismos de mercado usados por companhias privadas em crise.
Maioria no Supremo reforça distinção legal
O caso chegou ao Supremo por iniciativa da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros (MG), que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça mineiro. Endividada e sem fluxo de caixa, a companhia pretendia ingressar em recuperação judicial para renegociar débitos. O Tribunal estadual barrou a tentativa com base no art. 2º da Lei de Falências, dispositivo que exclui “empresas públicas e sociedades de economia mista” dos benefícios.
No julgamento desta semana, o relator ministro Flávio Dino defendeu a constitucionalidade do trecho. Ele citou a doutrina segundo a qual o colapso formal de uma empresa cujo principal acionista é o Estado poderia gerar “graves perturbações socioeconômicas”, além de transmitir ao mercado a impressão de insolvência do próprio poder público. Segundo o magistrado, há alternativas administrativas e políticas para recompor a saúde financeira dessas companhias sem recorrer ao Judiciário cível.
Com o voto de Dino, outros ministros acompanharam o entendimento, formando maioria. Apesar de ainda faltarem votos para o encerramento do julgamento, o placar já garante o resultado final: a regra que afasta estatais dos regimes de insolvência permanece válida. Nos bastidores, a leitura é de que o Supremo busca evitar precedentes que abram brecha para planos de gestão que poderiam comprometer serviços públicos essenciais.
Prejuízos crescentes pressionam cofres públicos
A deliberação ocorre em momento de forte desequilíbrio nas contas das empresas controladas pelo governo. Dados divulgados pela estatal Correios mostram que o prejuízo acumulado da companhia saltou de R$ 1,3 bilhão no primeiro semestre de 2024 para R$ 4,4 bilhões no mesmo período de 2025. Para cobrir o rombo e financiar suas operações, a direção dos Correios pretende contratar empréstimo de R$ 20 bilhões com aval do Tesouro Nacional.
No conjunto, os balanços oficiais apontam que o déficit de estatais federais, estaduais e municipais já ultrapassa R$ 8 bilhões. O peso desses resultados negativos recai sobre os contribuintes, pois a União costuma funcionar como fiadora de empréstimos e, em última instância, cobre passivos quando as empresas não conseguem honrar compromissos.


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Economistas alertam que a sinalização de respaldo automático pode reduzir o incentivo para ajustes de gestão, corte de custos e revisão de políticas salariais. Ao mesmo tempo, a impossibilidade de recorrer à recuperação judicial impõe maior responsabilidade ao Executivo, que precisa buscar soluções administrativas ou optar pela privatização para impedir a deterioração financeira.
Argumentos da defesa e reações
No recurso, a estatal mineira sustentou que a vedação cria concorrência desleal, uma vez que empresas privadas do mesmo setor teriam acesso a instrumentos de renegociação de dívidas. Para a defesa, o dispositivo legal violaria o princípio constitucional da isonomia. O Supremo, contudo, avaliou que a natureza pública do capital social e o interesse coletivo envolvido justificam tratamento diferenciado.
Representantes do mercado financeiro veem na manutenção da regra um freio a potenciais riscos sistêmicos. Na avaliação de analistas, incluir estatais em processos de falência poderia desencadear corrida de credores e abalar a confiança em títulos públicos. Por outro lado, setores favoráveis à abertura de capital e à privatização argumentam que o mecanismo de insolvência estimularia disciplina fiscal e transparência.

Imagem: Rosinei Coutinho
Próximos passos e impacto para gestores
Com a consolidação da jurisprudência, gestores de estatais precisarão buscar soluções internas para crises de caixa. Entre as alternativas, estão programas de desligamento voluntário, revisão contratual e alienação de ativos. Governos estaduais e municipais também podem recorrer a mudanças de estrutura societária: transformar empresas públicas em sociedades de economia mista ou avançar em projetos de concessão.
Especialistas em direito societário lembram que a decisão do STF não impede a liquidação administrativa de estatais, procedimento já previsto em lei e conduzido pelo poder concedente. Essa via, porém, exige vontade política e planejamento, visto que envolve transferência de funcionários, indenizações e garantias a fornecedores.
Para quem acompanha a agenda econômica, o julgamento reforça o debate sobre eficiência do Estado e o tamanho da máquina pública. Com déficits bilionários e ampliação da dívida, a discussão sobre privatizações volta ao centro da pauta, especialmente em áreas onde o serviço pelo ente público não demonstra sustentabilidade financeira.
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Em resumo, o Supremo selou a exclusão das estatais dos regimes de insolvência, mantendo o ônus dos prejuízos sobre o erário. A medida protege a imagem de solvência do Estado, mas reacende questionamentos sobre governança e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Continue acompanhando nossas atualizações e receba em primeira mão os desdobramentos deste tema.
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