Sergio Moro permanecerá na condição de réu no Supremo Tribunal Federal (STF) após a Primeira Turma rejeitar, por maioria, o recurso apresentado pela defesa do senador. O pedido tentava reverter o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de caluniar o ministro Gilmar Mendes.
Julgamento no plenário virtual
O julgamento teve início nesta sexta-feira (4) no plenário virtual da Primeira Turma e está programado para terminar em 10 de outubro. Até o momento, formou-se maioria para acompanhar o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou não haver razão jurídica para modificar a decisão de junho que abriu a ação penal.
Além da relatora, votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A composição da turma ainda conta com Luiz Fux e Alexandre de Moraes, que podem apresentar voto até o encerramento do prazo, mas a tendência já indica placar consolidado.
Origem da denúncia
A acusação da PGR tem base em vídeo gravado durante uma festa junina em 2022. Nas imagens, o então pré-candidato ao Senado aparece dizendo que “compra-se um habeas corpus do Gilmar Mendes”, frase interpretada pelo Ministério Público Federal (MPF) como atribuição de prática de corrupção passiva ao ministro.
Para a PGR, Moro teria agido com o objetivo de “macular a imagem e a honra objetiva” de Gilmar Mendes, colocando em dúvida sua atuação no tribunal. O órgão sustenta que a fala foi feita de maneira consciente e com intenção de desacreditar o ministro diante da opinião pública.
Argumentos da defesa
Representado pelo advogado Luís Felipe Cunha, o senador afirma que não houve intenção de ofensa. Segundo a defesa, a frase teria sido uma “piada infeliz” retirada de contexto e editada por terceiros antes de ser divulgada nas redes sociais. Cunha também argumenta que o vídeo não comprova conduta criminosa porque se trata de manifestação verbal sem a atribuição específica de ato ou prova concreta de corrupção.
Consequências possíveis
Com a manutenção da ação penal, Sergio Moro responderá por calúnia com base no artigo 138 do Código Penal, aplicado quando alguém imputa falsamente crime a outrem. A pena varia de seis meses a dois anos de detenção, mas pode ultrapassar quatro anos se houver agravantes como a divulgação por meio que facilite repercussão.
Se a condenação superar quatro anos em decisão definitiva, Moro corre risco de perder o mandato de senador, em observância ao artigo 55 da Constituição, que prevê a perda de mandato quando a pena privativa de liberdade é superior ao limite citado.
Contexto político
A permanência do processo ocorre em momento relevante para o ex-juiz da Lava Jato. Pesquisas recentes, como a do instituto Paraná Pesquisas, apontam Moro na liderança para a eleição ao governo do Paraná em 2026. Uma eventual condenação poderia alterar o cenário, impactando não apenas o mandato atual, mas também projeções futuras.
Próximos passos no STF
Concluído o julgamento do agravo, a ação penal seguirá para fase de instrução, com coleta de provas e depoimentos. O Ministério Público poderá apresentar rol de testemunhas, enquanto a defesa terá oportunidade de produzir contraprova. Caberá à relatora definir prazos e conduzir os atos processuais.


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Imagem: Internet
Ao final da instrução, o processo volta a plenário para julgamento de mérito. Ainda que Cármen Lúcia permaneça responsável, a decisão definitiva poderá ser tomada pela Primeira Turma ou pelo plenário completo do STF, conforme a evolução processual.
Repercussão entre ministros
Embora o placar virtual indique unanimidade até o momento, a participação de Cristiano Zanin chama atenção pela história recente de embates com o ex-magistrado na Operação Lava Jato. Como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin questionou decisões de Moro na época em que o então juiz conduzia as investigações. No entanto, no voto divulgado, o ministro limitou-se a argumentos técnicos, concordando com a relatora sobre a suficiência de indícios para a continuidade da ação.
Impacto jurídico e institucional
A decisão reafirma a possibilidade de responsabilizar penalmente declarações de agentes públicos que atribuam crimes a membros do Poder Judiciário sem comprovação. Por outro lado, suscita debate sobre limites entre liberdade de expressão, imunidade parlamentar e proteção da honra de autoridades.
Especialistas ouvidos pelo STF em manifestações processuais alegam que a conversa informal indicada na gravação não está coberta pela imunidade do artigo 53 da Constituição, pois não se relaciona ao exercício do mandato. A defesa, contudo, insiste que a situação deve ser analisada à luz da liberdade de expressão, especialmente pela condição de figura pública do senador.
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