O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (25), o julgamento que discute se autoridades podem acessar dados de buscas feitas no Google para avançar em investigações criminais. O processo foi interrompido depois que o ministro Dias Toffoli solicitou vista, adiando a conclusão por até 90 dias.
Recurso do Google contra decisão do STJ
O debate ocorre no Recurso Extraordinário 1.301.250, apresentado pelo Google contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2021, o STJ autorizou a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos ligados ao assassinato da vereadora Marielle Franco, executado em março de 2018 no Rio de Janeiro. A ordem determinou a identificação de endereços IP e dispositivos em um recorte geográfico e temporal específico, com a intenção de localizar possíveis envolvidos no crime.
A empresa sustenta que a medida é genérica, atinge pessoas alheias às investigações e ameaça o direito constitucional à privacidade. Já a decisão questionada considerou a coleta proporcional e restrita ao período necessário.
Placar parcial no STF
Antes da interrupção, o julgamento registrava cinco votos contra a tese do Google e dois a favor. Os ministros se alinham em três correntes:
1. Restrição rigorosa
• Rosa Weber (relatora aposentada) e André Mendonça defendem critérios estritos, correlação direta com o fato investigado e descarte obrigatório de dados irrelevantes. Para esse grupo, ordens genéricas comprometem direitos fundamentais.
2. Autorização ampla mediante decisão fundamentada
• Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin aceitam a chamada “busca reversa” sempre que houver suspeita razoável, desde que o magistrado justifique a necessidade. Argumentam que nenhum direito é absoluto e que o sigilo não pode servir de escudo para ilícitos.


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3. Posição intermediária
• Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques admitem a quebra de sigilo apenas em apurações de crimes hediondos, com ordem judicial detalhada, caráter excepcional e proporcionalidade.
Ministros que ainda votarão
Com o pedido de vista, resta concluir o voto de Edson Fachin, que já acompanhou Moraes no caso concreto, além de ouvir Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino (sucessor de Rosa Weber) e Luís Roberto Barroso não participam do julgamento do caso específico, mas votarão no tema de repercussão geral.
Impacto para investigações e privacidade
A definição do STF deve estabelecer balizas sobre como órgãos de investigação podem recorrer a dados obtidos a partir de palavras-chave digitadas em buscadores. Na prática, o tribunal decidirá:

Imagem: Gustavo Moreno
- se a coleta massiva de informações violaria a proteção constitucional à intimidade e aos dados;
- quais requisitos objetivos são indispensáveis para autorizar a medida;
- em que situações a quebra de sigilo poderá atingir usuários ainda não identificados.
Enquanto a Corte não conclui o julgamento, pedidos semelhantes de quebra de sigilo em investigações de grande repercussão permanecem sem parâmetro definitivo. A ausência de regra clara gera insegurança tanto para empresas de tecnologia quanto para cidadãos que temem vigilância indiscriminada.
Próximos passos
Após receber o processo, Dias Toffoli tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Somente então o Supremo retomará a discussão, podendo fixar tese de repercussão geral que valerá para todo o Judiciário.
Até lá, o placar atual indica que a Corte tende a reconhecer, com diferentes gradações, a possibilidade de busca reversa. Contudo, o voto do ministro que pediu vista e a posição dos demais magistrados ainda podem alterar o resultado final.
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Em síntese, o STF suspendeu o julgamento sobre a quebra de sigilo de pesquisas no Google após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A Corte definirá limites entre investigação criminal e proteção de dados, com impacto direto na privacidade de milhões de brasileiros. Continue conosco e receba atualizações assim que o tribunal retomar o caso.
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