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STF publica acórdão que condena Bolsonaro e abre prazo para defesa recorrer

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na madrugada desta quarta-feira (22), o acórdão que condena o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete ex-integrantes do seu governo por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Com a publicação, inicia-se o prazo de cinco dias para a apresentação de recursos.

Prazo para recursos começa a contar

O processo foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e resultou em documento de aproximadamente 2 mil páginas. A Primeira Turma formou placar de 4 votos a 1 pela condenação. Assim que a decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico, as defesas passaram a ter direito de protocolar embargos de declaração, mecanismo usado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições ou omissões.

Os advogados também avaliam a possibilidade de embargos infringentes, recurso que pode reverter sentença quando há pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela inocência, o que, em tese, limita essa alternativa. Mesmo assim, a análise dos pedidos está prevista para ocorrer ainda neste ano, antes da execução das penas.

Sendo recursos meramente explicativos, os embargos de declaração dificilmente alteram o resultado de um julgamento. No entanto, somente após o trânsito em julgado o STF poderá expedir ordens de prisão ou outras medidas restritivas.

Penas aplicadas aos réus

Além de Bolsonaro, o acórdão atinge:

  • Augusto Heleno (ex-GSI)
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-Defesa)
  • Anderson Torres (ex-Justiça)
  • Walter Braga Netto (ex-Casa Civil)
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-ABIN)
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
  • Coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens)

As penas variam de acordo com o papel atribuído a cada um e serão cumpridas, em caso de confirmação, em regime fechado. Bolsonaro recebeu a maior condenação: 27 anos e três meses de prisão, sob a acusação de ter liderado uma suposta “estrutura criminosa” que buscava impedir a posse do presidente eleito.

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O Ministério Público Federal listou cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A Procuradoria sustenta que o grupo usou a máquina pública para questionar a segurança das urnas, pressionar as Forças Armadas e difundir informação considerada falsa contra o Judiciário e adversários.

Voto divergente de Fux

Único a divergir, Luiz Fux argumentou que “não é possível vincular o ex-presidente aos atos de 8 de janeiro apenas por discursos e entrevistas”. Para o ministro, o Ministério Público não individualizou condutas e apresentou narrativa “desprendida da cronologia dos fatos”.

A defesa do ex-presidente pretende explorar essa posição. Os advogados refutam a existência de organização armada e negam qualquer plano de violência contra autoridades. Sustentam, ainda, que manifestações públicas sobre urnas eletrônicas se enquadram em liberdade de expressão e não em crime.

Próximos passos

Depois de analisados os embargos, o STF poderá determinar o início do cumprimento das penas. Caso os recursos sejam rejeitados, as defesas ainda poderão recorrer a organismos internacionais, mas tais medidas não têm efeito suspensivo automático.

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Em síntese, a publicação do acórdão formaliza a condenação, mas a execução das penas depende do resultado dos recursos. A defesa aposta no voto de Fux para contestar a tese de liderança atribuída a Bolsonaro e busca postergar eventuais desdobramentos. Continue acompanhando nossas reportagens e receba em primeira mão os desdobramentos deste caso.

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