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STF rejeita recurso de Bolsonaro e reacende debate sobre duplo grau de jurisdição

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sexta-feira (7), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros réus acusados de participação em uma suposta “trama golpista”. Com a saída do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma, a composição que analisou o recurso ficou com quatro magistrados, e todos acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Embargos de declaração encerrados

Os embargos de declaração são recursos destinados a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. No caso, a defesa de Bolsonaro buscava apontar pontos que, segundo seus advogados, não teriam sido adequadamente enfrentados no julgamento original da Primeira Turma. Por tradição, o instrumento raramente altera o resultado de mérito, e, desde o início, não havia expectativa de mudança do placar.

Com a rejeição dos embargos, encerra-se a etapa considerada pelo próprio Supremo como condição para o trânsito em julgado. A Corte definiu, em precedentes anteriores, que a execução de eventual pena só se dá após o esgotamento dos recursos internos. Assim, a decisão desta semana abre caminho para que seja decretada a prisão definitiva dos condenados.

Nesse contexto, chamou atenção a informação de que a chefia de gabinete de Moraes visitou recentemente as dependências da Penitenciária da Papuda, em Brasília, para avaliar celas que poderiam receber Bolsonaro. Segundo noticiado pelo portal Metrópoles, o ministro teria manifestado preferência por uma unidade com ar-condicionado, televisão e paredes brancas. A visita ocorreu antes mesmo da conclusão de todos os recursos, sinalizando que o Supremo considera improvável qualquer reversão posterior.

Embargos infringentes em discussão

Com o término dos embargos de declaração, abre-se prazo para um possível novo recurso: os embargos infringentes. Previsto quando há voto divergente favorável ao réu, esse instrumento permite submeter o processo a outra composição do tribunal, garantindo o chamado duplo grau de jurisdição, princípio reconhecido pelo Pacto de San José da Costa Rica e incorporado ao ordenamento brasileiro.

No julgamento da “trama golpista”, o ministro Luiz Fux registrou voto em favor de Bolsonaro em pontos cruciais, configurando divergência formal. Ainda assim, Moraes sinalizou que pretende limitar o cabimento dos infringentes a casos com, no mínimo, duas divergências dentro das Turmas. A regra não está escrita no Regimento Interno, mas seria uma adaptação da exigência histórica de quatro votos discordantes nos julgamentos realizados pelo Plenário completo de 11 ministros.

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Críticos dessa interpretação argumentam que, mesmo com apenas um voto a favor do réu na Turma, os outros seis ministros não participantes da decisão original poderiam rever o entendimento da minoria. Portanto, vedar o recurso, dizem, impediria o exercício pleno do direito de recorrer a um novo colegiado.

Efeitos sobre a ampla defesa

O eventual impedimento dos embargos infringentes colocaria Bolsonaro e os demais acusados em condição diferenciada em relação a réus que não são julgados originariamente no Supremo. Processados em primeira instância, esses cidadãos teriam acesso automático a um tribunal de apelação, assegurando o duplo grau de jurisdição. Já no STF, a mesma garantia depende do aceite de um recurso extraordinário dentro da própria Corte.

Além disso, o julgamento em Turma reduz o número de magistrados que analisam o processo principal, mas mantém o Plenário como instância recursal. A tradicional exigência de quatro divergências partia da premissa de que o mesmo grupo de ministros reavaliaria a questão. Essa premissa se altera quando o órgão julgador seguinte é composto por membros diferentes, fortalecendo o argumento pela admissão dos infringentes mesmo com apenas um voto dissidente.

Se prevalecer a tese de Moraes, Bolsonaro poderá ver encerrados todos os recursos internos sem que outro colegiado examine o mérito das acusações. Nesse cenário, a execução da pena dependeria apenas da publicação do acórdão e da expedição do mandado de prisão.

Para quem acompanha os bastidores, o ritmo acelerado do processo indica que o Supremo pretende encerrar definitivamente a ação ainda neste semestre. A defesa do ex-presidente afirma que recorrerá a todos os mecanismos disponíveis e, se necessário, apresentará reclamações a instâncias internacionais para questionar a eventual negativa do direito ao duplo grau.

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Em resumo, a rejeição unânime dos embargos de declaração fecha uma etapa processual fundamental e coloca o STF diante de uma escolha: admitir ou barrar os embargos infringentes. A decisão terá impacto direto sobre o princípio do duplo grau de jurisdição e poderá definir o futuro jurídico de Jair Bolsonaro.

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