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STF restringe cobrança trabalhista e impede inclusão automática de empresas do grupo

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 8 a 2 para vedar a inclusão automática de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução de sentenças trabalhistas quando essas companhias não participaram do processo desde a origem. A votação ocorre no plenário virtual, com término previsto para a noite desta sexta-feira, 10.

Decisão fortalece direito de defesa empresarial

Pela tese aprovada, juízes trabalhistas ficam proibidos de bloquear bens ou transferir a cobrança a outra empresa do grupo se essa pessoa jurídica não teve oportunidade de produzir provas durante a fase de conhecimento da ação. O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que tal prática fere o princípio constitucional da ampla defesa. Seu voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Segundo Toffoli, é comum a Justiça do Trabalho incluir pessoas jurídicas sem qualquer relação operacional direta com a reclamada original, apenas por integrarem um conglomerado. Essa conduta, apontou o ministro, expõe patrimônio de terceiros que não tiveram chance de se manifestar. A maioria do STF concordou, acolhendo a argumentação empresarial de que o bloqueio prévio inviabiliza a defesa, inclusive para provar a inexistência de vínculo econômico efetivo.

Votaram contra a restrição os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ambos sustentaram responsabilidade solidária entre integrantes do mesmo grupo, desde que possam comprovar a ausência de vínculo. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ainda não registrou voto, mas a maioria já está consolidada.

Exceções e alcance temporal

A Corte admitiu hipóteses específicas que permitem redirecionar a execução a terceiros não citados inicialmente: sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica. Fora dessas situações, a inclusão exige participação do réu desde o início do processo.

O entendimento também vale para redirecionamentos ocorridos antes da reforma trabalhista de 2017, ressalvados casos com trânsito em julgado, créditos já quitados e execuções arquivadas. Processos sobre o tema permaneciam suspensos por liminar de Toffoli desde maio de 2023. Levantamento da plataforma Data Lawyer contabiliza cerca de 73 mil ações paradas, com valor total superior a R$ 4,7 bilhões.

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Origem do caso analisado

O recurso que motivou a decisão foi apresentado pela concessionária Rodovias das Colinas. A empresa, integrante do grupo Infinity, relatou inclusão automática em 605 execuções trabalhistas, resultando no bloqueio de R$ 190 milhões. Embora existam sócios comuns no conglomerado, a defesa afirmou ausência de subordinação única ou controle centralizado.

A reforma trabalhista estabeleceu que a configuração de grupo econômico exige coordenação efetiva, não bastando a participação de um mesmo sócio em diferentes empresas. Apesar disso, advogados apontam que a Justiça do Trabalho ainda considera investidores e joint ventures como solidariamente responsáveis, ampliando o alcance da dívida.

Votos divergentes priorizam trabalhador

Para Moraes, exigir que o empregado acione, desde o início, todas as empresas ligadas à ré original retarda a tutela do crédito trabalhista. Ele lembrou casos em que grupos transferem ativos saudáveis a outras companhias, deixando dívidas concentradas na empresa “podre”, o que inviabiliza a execução. Fachin destacou a necessidade de proteger o hipossuficiente na relação de trabalho.

Apesar das divergências, a decisão final reforça que o processo trabalhista deve respeitar as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. Na prática, empresas ligadas a um mesmo conglomerado passam a ter segurança jurídica para contestar, já na fase inicial, alegações de responsabilidade solidária.

Para quem acompanha as mudanças no direito do trabalho, vale conferir outras pautas do STF em nossa seção de Política, onde atualizações sobre decisões judiciais são publicadas regularmente.

Em síntese, o STF limitou a extensão automática da responsabilidade trabalhista dentro de grupos econômicos, permitindo exceções apenas em casos de sucessão ou fraude. A medida garante maior segurança jurídica às empresas e reforça o devido processo legal. Continue acompanhando nossos conteúdos e compartilhe esta informação para que mais pessoas compreendam o impacto da decisão.

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