A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual extraordinária, derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que afastava a responsabilização penal de enfermeiros envolvidos em procedimentos de aborto autorizado por lei.
Decisão forma maioria e isola Barroso
A análise teve início na noite de sexta-feira (17) e segue até 24 de outubro, mas já alcançou seis votos contrários à medida cautelar. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes rejeitaram o entendimento de Barroso, formando a maioria necessária para revogar a proteção temporária concedida a profissionais de enfermagem.
Entre os quatro ministros que ainda podem se manifestar — Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin — qualquer eventual voto favorável não altera o resultado, pois o quórum mínimo já foi alcançado.
Liminar buscava ampliar atuação de profissionais de saúde
A cautelar afastada havia sido deferida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentadas por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e pelo PSOL. Os autores defendiam que, diante da carência de médicos na rede pública, enfermeiros, obstetrizes e técnicos de enfermagem também pudessem realizar ou auxiliar o aborto previsto no artigo 128 do Código Penal, sem risco de indiciamento.
Barroso sustentou que a interpretação estrita da norma, que menciona apenas médicos, “contribui para a omissão da política de saúde” e gera barreiras práticas para mulheres vítimas de estupro ou gestantes em situação de risco. O ministro citou ainda a falta de prazo gestacional fixado em lei e criticou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda a interrupção quando há probabilidade de sobrevida fetal acima de 22 semanas.
Votos contrários priorizam texto da lei penal
Os seis ministros que formaram maioria não divulgaram, até o momento, fundamentação detalhada. Entretanto, a posição sinaliza respeito à redação do Código Penal, que atribui o procedimento exclusivamente a médicos. O entendimento preserva a responsabilização penal de demais profissionais que participem de abortos, mesmo nas hipóteses legais, exceto se houver nova deliberação legislativa.


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O CFM, que há anos se posiciona contra qualquer flexibilização, havia alertado que ampliar a prática para não médicos “coloca em risco a saúde da mulher” e extrapola o que o ordenamento jurídico permite. A decisão do plenário virtual vai ao encontro da nota do conselho e mantém a prerrogativa médica.
Movimento antecede aposentadoria de Barroso
A liminar foi concedida na mesma semana em que Barroso proferiu seu último voto como ministro do STF, defendendo a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação — tema histórico de grupos feministas e criticado por setores conservadores. O ministro antecipou a aposentadoria oito anos antes do limite constitucional, alegando exposição pública excessiva.
Seguindo estratégia semelhante à de Rosa Weber em 2023, Barroso pediu sessão extraordinária para registrar seu posicionamento antes de deixar a Corte. Poucas horas depois, o decano Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque, suspendendo o julgamento sobre descriminalização e transferindo-o ao plenário físico, sem data definida.

Imagem: Internet
Próximos passos e impacto na rede pública
Com a derrubada da cautelar, a regra vigente retorna ao status anterior: somente médicos podem executar o aborto legal sem incorrer em crime. Enfermeiros, obstetrizes ou técnicos que participarem do procedimento ficam novamente sujeitos a investigação e eventual denúncia por homicídio ou participação, dependendo do caso concreto.
Na prática, a decisão reforça a necessidade de estrutura hospitalar adequada e de presença médica efetiva, pontos apontados pelo próprio Barroso como deficitários. Entidades de saúde pública argumentam que a limitação profissional dificulta o cumprimento do direito ao aborto previsto em lei, sobretudo em regiões afastadas. Já defensores da restrição veem na medida uma salvaguarda para a vida do nascituro e para a responsabilidade técnica do ato.
Sucedâneo e composição futura do STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve indicar, nas próximas semanas, o substituto de Barroso. O advogado-geral da União, Jorge Messias, é cotado para a vaga e, segundo bastidores, poderia adotar postura mais cautelosa sobre a ampliação de hipóteses de aborto, por vínculo com segmentos evangélicos. Conforme regimento interno, o voto de Barroso permanecerá no processo mesmo depois da aposentadoria, impedindo que o novo ministro o substitua nesse julgamento específico.
Com a formação de maioria contra a liminar, o Supremo reafirma a redação literal do Código Penal e sinaliza que eventuais mudanças sobre quem pode realizar o procedimento dependem do Congresso Nacional. Enquanto isso, o debate sobre descriminalização até 12 semanas segue suspenso, sem previsão de retorno à pauta.
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Em síntese, a revogação da liminar mantém enfermeiros sob risco de punição criminal e devolve ao Legislativo a responsabilidade por alterações no tema. Fique atento às próximas nomeações e julgamentos do STF e compartilhe esta matéria com quem acompanha o cenário jurídico.
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