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ECA Digital define deveres de pais e escolas para a proteção de menores na internet

Política

Lei 15.211, conhecida como ECA Digital, estabelece regras claras para que famílias, educadores e plataformas digitais atuem juntos na segurança de crianças e adolescentes on-line.

Supervisão constante é responsabilidade dos pais

Em vigor desde outubro de 2025, o ECA Digital reforça o dever dos pais e responsáveis legais de acompanhar, orientar e educar menores no uso da internet. O Artigo 3º determina que o cuidado deve ser ativo e contínuo, colocando a família no centro da prevenção a riscos como exploração sexual, cyberbullying, jogos de azar e exposição a conteúdos inadequados.

A legislação exige que contas em redes sociais de usuários menores de 16 anos estejam vinculadas a um adulto. O objetivo é coibir fraudes etárias e garantir que o responsável tenha acesso a ferramentas de controle de privacidade, restrição de compras, definição de limites de tempo e gerenciamento de contatos.

O texto prevê sanções se houver omissão. Caso pais deixem de agir diante de situações de perigo, podem responder civil e criminalmente. A norma deixa claro que bloquear aplicativos ou revisar histórico de navegação não basta: é preciso diálogo frequente, instrução sobre cidadania digital e construção de senso crítico.

Escolas devem promover cidadania digital e combater abusos

Embora o foco principal da lei recaia sobre pais e fornecedores de tecnologia, a instituição de ensino ganha papel estratégico. O Artigo 4º menciona a necessidade de programas que desenvolvam senso crítico, segurança e responsabilidade no ambiente on-line, superando o ensino meramente técnico de informática.

Professores e gestores são estimulados a identificar sinais de risco, acolher vítimas e colaborar com famílias em ações de prevenção. O Artigo 6º orienta a criação de projetos educativos contra cyberbullying, exploração sexual, publicidade indevida e pornografia. Escolas que ignorarem esses aspectos poderão enfrentar cobranças de pais e órgãos de proteção.

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Na prática, a legislação incentiva palestras, oficinas e parcerias entre comunidade escolar e responsáveis legais, fortalecendo a rede de proteção sem transferir deveres exclusivos ao Estado ou às empresas de tecnologia.

Orientações práticas para pais e educadores

Para cumprir as exigências do ECA Digital, pais e professores podem adotar cuidados simples e objetivos. A seguir, dez recomendações alinhadas à nova lei:

  • Diálogo aberto: mantenha conversa constante sobre experiências on-line, sem julgamentos.
  • Atualização permanente: acompanhe novidades tecnológicas e riscos emergentes.
  • Configurações de privacidade: ajuste redes, aplicativos e jogos conforme a idade.
  • Controle parental: utilize as ferramentas oferecidas pelas plataformas.
  • Regras claras: estabeleça horários e tipos de conteúdo permitidos.
  • Exemplo pessoal: demonstre equilíbrio no próprio uso de dispositivos.
  • Colaboração escola-família: participe de eventos educativos sobre segurança digital.
  • Conscientização sobre riscos: explique perigos de compartilhar dados com estranhos.
  • Denúncia: conheça os canais oficiais para reportar abusos e crimes cibernéticos.
  • Leitura da lei: consulte integralmente a Lei 15.211 para entender direitos e obrigações.

O ECA Digital consolida a ideia de que a proteção on-line depende de um esforço conjunto e permanente entre família, escola e setor privado. A norma coloca a responsabilidade primeiro nos pais, reforça o papel pedagógico das escolas e impõe obrigações às plataformas, criando barreiras adicionais contra conteúdos nocivos e crimes virtuais.

Para acompanhar outras mudanças legislativas que impactam o cotidiano das famílias, visite a seção de Política no nosso portal.

Em resumo, a Lei 15.211 formaliza deveres que já eram esperados de pais e educadores, oferecendo instrumentos legais e tecnológicos para fortalecer a segurança de menores no universo digital. Leia, aplique as orientações em casa e compartilhe este conteúdo para que mais responsáveis se engajem na proteção de crianças e adolescentes.

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