O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão anterior e restabeleceu, de forma provisória, a atuação dos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer na defesa de Filipe G. Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência da República. Com a nova determinação, os defensores têm 24 horas para protocolar as alegações finais no processo que apura suposta tentativa de golpe de Estado, enquadrado no chamado “núcleo 2”.
Petição manuscrita motivou a reconsideração
A reversão ocorreu após Martins apresentar ao Supremo uma petição escrita à mão, na qual afirma que não autoriza a Defensoria Pública a representá-lo. No documento, o investigado alegou que a destituição dos advogados particulares violava o direito à livre escolha de defensor, que classificou como “inalienável”.
Na semana anterior, Moraes havia substituído Chiquini e Scheiffer por defensores públicos, sob o argumento de que a defesa teria retardado a entrega das alegações finais. O despacho de destituição foi contestado imediatamente pelos advogados, que apontaram suposta inclusão tardia de documentos por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) como causa do atraso.
Segundo a defesa, o órgão acusador anexou novos elementos ao processo fora do prazo legal, circunstância que exigiria tempo adicional para análise. Entre esses materiais estariam registros de entrada no Palácio do Planalto atribuídos a Filipe Martins, os quais, de acordo com os autos, contêm inconsistências e divergiriam de outras provas já reunidas.
Processo faz parte de investigação em vários núcleos
O caso de Martins integra o “núcleo 2” de uma série de ações penais que investigam participantes de alegada articulação para fraudar o resultado das eleições de 2022 e provocar ruptura institucional. No “núcleo 1”, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e assessores diretos, o julgamento foi encerrado em setembro. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos de prisão, decisão proferida antes da saída do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo.
Com a readmissão de Chiquini e Scheiffer, Moraes determinou que as alegações finais sejam apresentadas em até um dia, contados da ciência da decisão. O cumprimento do prazo é requisito para a passagem do processo à fase de sentença.


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Defesa promete contestar provas e questionar PGR
Em contato com a imprensa, os advogados afirmaram que a obrigação de protocolar o documento em 24 horas “chama atenção” para o teor das considerações que pretendem expor. Scheiffer declarou que as alegações finais “colocarão todo o processo em xeque”, sem, contudo, adiantá-las. Ambos reiteram que não houve manobra protelatória, mas necessidade de avaliar material juntado ex tempore pela PGR.
Apesar da reativação do mandato, a permanência dos advogados na causa ainda depende de decisão definitiva de Moraes. O ministro manteve a possibilidade de restabelecer a Defensoria caso considere nova demora injustificada ou descumprimento de determinações judiciais.
Próximos passos e prazos processuais
Concluída a entrega das alegações finais, caberá ao relator analisar os argumentos de mérito e eventuais pedidos de absolvição, nulidade ou desclassificação de condutas. Em seguida, o processo ficará pronto para sentença. Não há prazo fixo na legislação para essa etapa, mas, tradicionalmente, o Supremo decide em poucos meses quando o inquérito possui trâmite prioritário.

Imagem: Arthur Max
Filipe Martins responde a acusações de abolição violenta do Estado de Direito, entre outras infrações previstas no Código Penal. Se condenado, as penas podem ultrapassar vinte anos de reclusão, dependendo da configuração de cada delito.
Dentro do mesmo processo, permanecem réus outros ex-assessores e militares de alta patente. Todos contestam a narrativa da acusação, sustentando inexistência de ação coordenada para tomada do poder. A defesa de Martins alega que ele apenas exerceu funções de assessoramento diplomático e jamais participou de reuniões destinadas a planejar qualquer ruptura institucional.
Garantias constitucionais em debate
A discussão sobre a destituição — e posterior readmissão — da defesa destaca o princípio da ampla defesa, consagrado no artigo 5.º da Constituição. Especialistas ouvidos por veículos de comunicação recordam que o Supremo tem reafirmado, em precedentes, a importância da escolha livre do advogado. No entanto, o tribunal também exige celeridade e cooperação processual, sobretudo em investigações de grande repercussão.
Caso o Supremo constate má-fé ou tentativa de protelar o andamento dos autos, a substituição por defensor público pode voltar à pauta. Até lá, a estratégia de Martins continuará sob comando de Chiquini e Scheiffer, que buscarão desconstruir as provas apresentadas pela PGR e levantar dúvidas sobre a consistência das acusações.
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Este caso reforça o debate sobre limites entre celeridade processual e direito de defesa. Continue acompanhando nosso portal para atualizações, e compartilhe a matéria para ampliar a discussão sobre garantias constitucionais no país.
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